Para quem ainda duvida da eficiência das audiências virtuais, a juíza Nelise Maria Behnken, titular da 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (VT/RJ), compartilhou durante a correição ordinária realizada na unidade, na semana passada, uma situação vivenciada por ela que pode servir de inspiração para magistrados, servidores e operadores do Direito. A testemunha a ser ouvida era um caminhoneiro, que estava na estrada e não entrou na videoconferência na hora marcada.
Diante da possibilidade de adiamento da audiência, a magistrada pediu para o secretário de audiências, Felipe Salvadoretti, ligar para o motorista, que estacionou o veículo e foi orientado pelo servidor sobre como proceder para dar seu depoimento, acessando o link da reunião por celular. “Deu tudo certo, a testemunha foi ouvida e a audiência não foi cancelada”, comemora a juíza.
À frente dessa correição na 42ª VT/RJ (também telepresencial), o vice-corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), desembargador Luiz Alfredo Mafra Lino, ficou entusiasmado com a atuação da magistrada pela sua sagacidade e empenho em realizar a instrução processual. “Isso revela que a realização de audiências telepresenciais não demanda maiores dificuldades e, por isso mesmo, não constitui em empecilho para a regular tramitação do processo. Serve, ainda, para dissipar o temor que partes, advogados e testemunhas vêm apresentando para a realização dessa nova modalidade de audiências e, por isso mesmo, trata-se de uma prática que deve ser adotada pelos demais magistrados, preservando a celeridade processual e evitando o congestionamento dos processos que demandem instrução oral”, assinala o magistrado que, junto com a corregedora, desembargadora Mery Bucker Caminha, têm se dividido na condução das 50 correições telepresenciais realizadas desde 5 de junho.
A juíza Nelise Behnken acredita que as audiências virtuais facilitam a vida das pessoas envolvidas, economizam tempo, respeitam o isolamento social e contribuem para a celeridade processual. “Basta um celular com câmera e acesso à internet”, observa. A confiança da magistrada é tanta que a 42ª VT/RJ está com pautas de audiências virtuais marcadas até o mês de setembro, envolvendo processos de conciliação e instrução.
Ao contrário do que muitos pensam, a juíza acredita que as audiências virtuais não facilitam uma possível contaminação das provas. Em primeiro lugar, porque inibem que os advogados instruam a testemunha, já que ambos estão em ambientes diferentes. “Quando a testemunha e o advogado estão em um mesmo local – um escritório, por exemplo – eu peço para que cada um fique em uma sala diferente”, explica. Ela lembra que, no caso das audiências presenciais, advogados e testemunhas ficam no mesmo ambiente, o corredor do fórum, aguardando a audiência começar.
Ainda de acordo com a magistrada, as audiências virtuais são gravadas e as partes estão cientes disso (o que muda o comportamento delas), enquanto as audiências presenciais não são gravadas. A juíza titular da 42ª VT/RJ destaca que, durante a audiência on-line, as partes são comunicadas que devem olhar para a câmera o tempo todo e que não podem consultar nada, nenhum documento seja físico ou digital, por meio de qualquer aparelho eletrônico.
A história do caminhoneiro é emblemática, mas existem outras que ela gosta de compartilhar. Já aconteceu também de a magistrada ouvir uma testemunha que estava de quarentena em Minas Gerais e um trabalhador, autor de uma ação, que prestou depoimento no intervalo de um serviço de manutenção de um elevador de um condomínio residencial. Uma amostra de que, vencendo as barreiras do uso de novas tecnologias, muitas outras podem ser transpostas.
Fonte: TRT1