Crianças e Adolescentes terão salas de depoimento especial ampliadas no ES

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Foto: TJES
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Atento à necessidade de entrevista com o respeito às garantias e à proteção dos direitos das crianças e adolescentes vítimas de violência, o Tribunal de Justiça do ES (TJES) implementou o Depoimento Especial em todo o Espírito Santo, desde 2019, por meio dos Atos Normativos TJES n. 64/2019 e 133/2022, sob a liderança do desembargador supervisor das Varas da Infância e Juventude, Jorge Henrique Valle dos Santos. O próximo passo agora é ampliar, neste ano de 2025, o número de salas e uma nova formação de entrevistadores.

Atualmente, o Poder Judiciário estadual conta com 13 salas regionalizadas dedicadas ao Depoimento Especial, todas elas equipadas com o material necessário para a realização deste ato, respeitando as diretrizes, garantias e princípios contidos na Lei n. 13.431, ou seja, local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantem a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Estas salas estão instaladas e em funcionamento constante nas Comarcas de Afonso Cláudio, Alegre, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Colatina, Guarapari, Ibiraçu, Linhares, Nova Venécia, São Mateus, Serra, Vila Velha e Vitória.

Cabe ressaltar que estas 13 salas atendem a demanda de todo o estado e contam com o corpo técnico de 38 entrevistadores forenses adequadamente capacitados, conforme o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense, em formação realizada pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo – EMES.

Além disso, a Presidência do TJES já autorizou a instalação de outras 5 salas estruturadas de Depoimento Especial em diferentes comarcas do interior do estado e nova formação de entrevistadores forenses também pela Emes ainda em 2025, contribuindo de maneira significativa com a ampliação dos atendimentos e a capilaridade desta atenção em âmbito judicial.

Os Atos Normativos TJES n. 64/2019 e 133/2022, além de regulamentar a pauta, instrumentalizaram a construção de um fluxo estruturado de atendimento, instalando as salas de depoimento especial e atribuindo aos diretores dos Foros a adoção de providências para o agendamento e utilização adequada destes espaços, de acordo com as peculiaridades locais, devendo, inclusive, autorizar a utilização pelas Comarcas e Juízos que ainda não foram contemplados com a instalação da estrutura necessária.

Fonte: TJES

Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais