Cresce número de processos envolvendo trabalho análogo ao escravo no Ceará

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Foto: Romulo Serpa/CNJ
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Em 2021, o número de ações trabalhistas envolvendo o trabalho em condições análogas às de escravo voltou a crescer no Ceará. Foram 24 processos registrados com esse assunto, somando o primeiro e o segundo graus da Justiça do Trabalho cearense. Em 2020, essa quantidade foi de 12 ações, o que representava uma queda em relação a 2019, que registrou 18 processos.

As ações trabalhistas cadastradas com esse assunto no sistema do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) podem dizer respeito tanto a indenizações para trabalhadores e trabalhadoras quanto a revisões de multas aplicadas a quem emprega. A contagem da quantidade de pessoas resgatadas em condições análogas ao trabalho escravo é feita pelos órgãos de fiscalização, como a Superintendência Regional do Trabalho no Ceará e o Ministério Público do Trabalho.

Para o desembargador do TRT7 Francisco José Gomes da Silva, gestor regional do Programa Trabalho Seguro, o trabalho análogo ao escravo é, além de um crime, uma das formas mais degradantes de exploração do ser humano. “São condições de trabalho insalubres e perigosas, com jornadas excessivas, sem que o trabalhador tenha acesso à alimentação adequada, água potável ou equipamentos de proteção individual (EPIs). Enfim, é uma série de descasos do empregador que trata o trabalhador de maneira vexatória e humilhante.”

Segundo o magistrado, entre as razões que explicam esse cenário estão comportamentos de maus empregadores e alterações legais trazidas em 2017 pela Reforma Trabalhista. “Ela trouxe muitos malefícios ao trabalhador e deu muito poder aos patrões, fazendo com que o descumprimento de normas de proteção aconteça de forma mais comum. Além disso, a ganância excessiva de alguns maus empregadores acentua essa forma de tratamento desumano do empregado.”

Carnaúba

A extração de palha e cera de carnaúba é uma das atividades que vêm chamando a atenção com evidentes episódios de trabalho análogo ao escravo. “Essa forma de extrativismo vegetal utiliza a mesma metodologia precária de trabalho há mais de 100 anos, na qual o trabalhador se submete a condições perigosas”, explica o desembargador. “O extrator manuseia uma vara de 5 a 10 metros de comprimento com uma foice na ponta para derrubar as folhas da planta, que, quando caem, apresentam um alto risco de acidente de trabalho.”

Gomes da Silva alerta as situações que marcam o desrespeito aos direitos. “Alguns empresários tratam essas pessoas em condições semelhantes às de escravo, não respeitando as mínimas condições de vida e de trabalho, como não assinar a Carteira, não fornecer banheiros, alojamentos dignos nem EPIs, além de não pagar verbas trabalhistas essenciais.”

Com o objetivo de combater o trabalho escravo, a Justiça Trabalhista do Ceará tem se articulado com outras instituições para executar ações sobre o assunto. No dia 1º de dezembro, o TRT7 recebeu a visita de representantes da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Ceará (Fetraece), da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará (Faec), da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec) e da Superintendência Regional do Trabalho do Ceará (SRTr-CE).

O grupo discutiu sobre as dificuldades e oportunidades do setor para enfrentar o trabalho escravo e também deu início ao planejamento para elaboração de uma campanha conjunta de sensibilização envolvendo toda a sociedade. “A Justiça do Trabalho e os órgãos parceiros têm o compromisso de pôr fim ao trabalho em condições análogas às de escravo, em particular na extração da carnaúba. Planejamos firmar pacto entre os sindicatos laboral e patronal, federações e outras entidades na busca de solucionar de uma vez por todas esse problema social e levar dignidade aos trabalhadores”, afirma o desembargador.

Denúncias

Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas no Sistema Ipê, do governo federal, ou no site do Ministério Público do Trabalho.

Fonte: TRT7

Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais