Na quarta-feira (8/7), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou o pedido de imposição de lockdown (restrição total das atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde) no estado. O Ministério Público (MPPR) recorreu e pleiteou a medida ao 2º Grau de Jurisdição após uma decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba manter a quarentena determinada pelo Decreto Estadual nº 4.942/2020.
Na decisão mais recente, o desembargador relator (integrante da 4ª Câmara Cível do TJPR) destacou que “a questão, por ora, deve ser manejada de acordo com cada localidade, isto é, ainda a melhor análise acerca de cada medida restritiva/liberatória deve ser feita pela Municipalidade (e regiões metropolitanas, em conjunto, principalmente) em consonâncias com as diretrizes governamentais estadual e federal”.
Em sua fundamentação, o magistrado observou que a imposição de um “lockdown generalizado” seria desproporcional para o momento e poderia prejudicar municípios menos afetados pelo novo coronavírus. Essa modalidade de restrição “deve ser a medida gravosa adotada pelo ente público de cada localidade, como medida de política pública”, ponderou o desembargador.
Fonte: TJPR