O Ministério da Saúde habilitou 27 leitos novos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Santa Casa de Misericórdia de Franca (SP) para a internação e o tratamento de adultos com casos suspeitos e confirmados da Covid-19. A Portaria MS nº 2.278, de 27 de agosto de 2020, prevê a destinação de cerca de R$ 1,3 milhão à instituição médica paulista para o custeio do atendimento exclusivo aos pacientes do novo coronavírus, pelo período de 90 dias, podendo ser prorrogada a cada 30 dias, a depender da continuidade da situação de emergência de saúde pública.
A liberação de leitos é fruto da mediação promovida pelo Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por meio da plataforma interinstitucional desenvolvida para tratar de conflitos decorrentes da Covid-19, com o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público Estadual (MPSP), a Defensoria Pública Estadual (DPE), o MS e a Advocacia Geral da União (AGU).
O diálogo com os integrantes dos órgãos públicos foi conduzido pelo juiz federal conciliador Paulo Marcos de Almeida. O MPF, o MPSP e a DPE haviam solicitado uma solução consensual para atender à demanda da Santa Casa de Franca. A entidade filantrópica informou que o índice de ocupação de leitos de UTI-SUS estava acima de 80%, mantendo a região paulista na fase vermelha, a mais grave, do Plano São Paulo. A localidade também possuía o menor número de leitos de internação para pacientes de coronavírus por 100 mil habitantes no estado.
A plataforma interinstitucional do TRF3 já resolveu mais de 300 demandas relacionadas à pandemia. A iniciativa, pioneira entre os Tribunais Regionais Federais, é um espaço de diálogo e articulação entre os cidadãos, o Poder Judiciário, os órgãos e entidades públicas, servindo como meio para a obtenção de acordos que se revelem mais adequados à natureza das políticas públicas sanitárias, além de tratar de outros casos que envolvam medidas de contenção da expansão da Covid-19.
Plataforma
A plataforma, instituída pela Resolução PRES 349/2020, começou a operar em abril e é integrada por representantes do TRF3, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do governo de São Paulo, da prefeitura de São Paulo, do MPF, da Defensoria Pública da União (DPU), da AGU e da Caixa Econômica Federal.
Entre casos solucionados e demandados pelo sistema estão o pedido de auxílio emergencial negado, a entrega de medicamentos pelas farmácias públicas durante a pandemia e os acordos em relação à suspensão do pagamento das parcelas do Programa de Financiamento Estudantil (FIES).
O envio de demandas relacionadas à pandemia deve ser realizado pelo e-mail conciliacovid19@trf3.jus.br. Para análise do caso e tentativa de conciliação, é preciso encaminhar todos os dados e documentos referentes ao problema enfrentado.
Fonte: TRF3