Covid-19 no MT: Barra e Pontal do Araguaia devem ampliar isolamento para conter contágio

Você está visualizando atualmente Covid-19 no MT: Barra e Pontal do Araguaia devem ampliar isolamento para conter contágio
Foto: TJMT
Compartilhe

A elevação da classificação de risco de contaminação pelo novo coronavírus em Barra do Garças (MT) foi citada pelo juiz da Vara Estadual da Saúde de Mato Grosso, José Luiz Leite Lindote, para determinar que tanto o município quanto Pontal do Araguaia (MT) devem proibir festas e confraternizações familiares, mesmo que em residências, reduzir dias e horários de funcionamento das atividades econômicas consideradas não essenciais, e outras medidas para conter o avanço da doença na região.

As medidas são estabelecidas no Decreto nº 522/2020, com alterações do Decreto nº 532/2020, do Poder Executivo Estadual e devem ser seguidas pelos próximos 15 dias. A classificação de risco de contaminação do Covid-19 é feita pela Secretaria Estadual de Saúde de Mato Groso (SES-MT). Em Barra do Garças, houve alteração no dia 9 de julho: desde o dia 24 de junho era classificado “alto” e passou a ser de “muito alto” o risco para a disseminação da doença.

Antes de tomar a decisão, o juiz da Vara da Saúde, promoveu audiência de conciliação, por videoconferência, entre o representante dos dois municípios e do Estado, mas restou infrutífera. Então nesta quinta-feira (16/7), o magistrado decidiu que os municípios cumpram o decreto estadual, com o objetivo de conter o avanço da Covid-19 na região.

Durante a audiência de conciliação, o representante de Pontal do Araguaia não se opôs a nenhuma das medidas previstas pelo decreto, se comprometendo a atender o decreto estadual.

“O município de Barra do Garças deixou claro que não editaria norma em harmonia com os Decretos Estaduais supracitados, coligindo aos autos o último decreto Municipal onde consta, em suma, a regulação de vários serviços, porém, na sua maioria, não se enquadram no Decreto Federal n. 10.282, de 20 de março de 2020, que trata dos serviços essenciais”, cita o juiz.

“No âmbito municipal, Barra do Garças tem-se 134 monitoramento, 37 óbitos e 215 recuperados, totalizando 386; e Pontal do Araguaia tem-se 44 em monitoramento, 20 recuperados e nenhum óbito, totalizando 64”, cita Lindote em um trecho do despacho. “Os dados acima indicam crescimento contundente e vertiginoso da disseminação da doença, e exigem do Poder Público – em esforço covergente – a eleição de procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção”, completa o magistrado.

“Ante o exposto, (…) concedo a tutela provisória de urgência e por conseguinte determino: I – que o Município de Barra do Garças, nesta fase inicial, aplique todas as medidas descritas no Art. 5º, inciso IV, do Decreto n. 522/2020, com alterações do Decreto nº 532/2020, inicialmente pelo prazo de 15 dias”, diz trecho da decisão.

A decisão passa a valer a partir da 0h de sábado (18/7) “… e em igual prazo, concedo ao Município de Pontal do Araguaia a adoção das mesmas medidas, expedindo os atos normativos necessários à consecução de tais fins”. Após essas duas semanas, se o município subir na classificação de risco da Secretaria Estadual de Saúde e atingir o patamar de “muito alto” para o contágio da Covid-19, deverá editar decreto condizente com as medidas sanitárias referentes a tal classificação.

O governo de Mato Grosso se comprometeu a aumentar o efetivo policial para auxiliar na efetivação das medidas impostas pela prefeitura. Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 100 mil, que incidirá sobre o patrimônio do agente público resistente. Os serviços considerados essenciais são apontados no Decreto Federal 10.282/2020. O documento estadual inclui os serviços de advocacia como essenciais e exclui as atividades de academias, salões de beleza e barbearias.

Confira AQUI a decisão

Fonte: TJMT