Após recomendação feita pelo Ministério Público Federal (MPF), o Ministério da Saúde publicou a portaria 2.181, de 19 de agosto de 2020, que revoga a portaria 758, de 9 de abril de 2020, exigindo o registro obrigatório de todas internações hospitalares nos estabelecimentos de saúde públicos e privados, independentemente da prestação de serviços pelo SUS, em todo o território nacional, durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.
O registro obrigatório deve ser realizado diariamente, mediante a transmissão de informações em sistema disponibilizado pelo Ministério da Saúde, no endereço eletrônico: notifica.saude.gov.br. Os estabelecimentos da rede SUS que não realizarem o registro obrigatório diariamente terão, até a sua regularização, suspensos os seus pedidos de habilitação de leitos de UTI.
A recomendação, expedida em maio conjuntamente pelas Procuradorias da República em São Paulo e no Rio de Janeiro, não foi acatada imediatamente pelo MS. Com o apoio do Núcleo de Solução Alternativa de Conflitos (Nusac) da Procuradoria Regional da República da 3ª Região em negociação junto ao Gabinete de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), no âmbito da plataforma Covid – instituída pela Resolução Pres 349/2030-, a recomendação foi finalmente acolhida no último dia 19 de agosto.
A requisição de bens e serviços da saúde privada em uma situação de pandemia como a atual está prevista na Constituição e nas Leis 8.080/1990 e 13.979/2020, além de ter sido recomendada pelo Conselho Nacional de Saúde. Cabe ao Ministério da Saúde e às secretarias estaduais e municipais de Saúde adotarem a medida quando necessário, regulando o acesso a serviços privados segundo as prioridades sanitárias de cada região.
Segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do Ministério da Saúde, 75,75% dos brasileiros não têm acesso a plano de saúde, enquanto metade dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) do país pertencem a estabelecimentos particulares (cerca de 15 mil). “Nesse percentual da população que depende do SUS é que se encontram as pessoas que residem em áreas de grande concentração urbana e com poucos recursos públicos de saneamento e de assistência à saúde e que, portanto, estão mais suscetíveis à contaminação pela covid-19, diante da dificuldade de adotar as medidas de isolamento social”, ressaltam os membros do MPF.
Fonte: MPF/SP