Na quarta-feira passada (15/7), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou o isolamento domiciliar de uma moradora de Guaíra, cidade do interior do estado. Segundo informações do processo, no início de julho, a mulher realizou um teste rápido para a detecção do novo coronavírus, cujo resultado foi “reagente”. Devido ao contágio, foi prescrito o isolamento da paciente, porém ela descumpriu a quarentena por duas vezes.
Ao analisar o caso, o Juiz da Vara Cível de Guaíra (PR) ressaltou que a ré tinha o dever de cumprir as orientações médicas e o isolamento social. “Não obstante o esforço legislativo e de fiscalização, é preciso que cada um tenha a consciência de que somente fazendo aquilo que deve ser feito e com muita responsabilidade é que conseguiremos vencer esta pandemia.”
A determinação de isolamento deve ser cumprida por até 11 dias ou até que sobrevenha ordem em sentido contrário das autoridades sanitárias do município. Em caso de descumprimento, a multa diária foi fixada no valor de R$ 5 mil.
Na decisão liminar, o magistrado observou que a conduta da paciente atenta contra a saúde pública. Segundo ele, neste período de pandemia, “existem algumas regras de ouro que devem prevalecer e vigorar de forma objetiva, dentre as quais, o direito individual não pode prevalecer sobre o coletivo, as orientações médicas e sanitárias devem ser devidamente respeitadas (…) e o direito de cada pessoa neste país tem o limite de não afrontar o direito dos demais, mormente àqueles que estão no grupo de risco”.
Fonte: TJPR