Em duas liminares concedidas no sábado (10/10), o juiz plantonista da comarca de Parintins (AM), Anderson Luiz Franco de Oliveira, determinou ao governo do Amazonas que, no prazo de 12 horas a contar do recebimento da intimação, providencie a transferência para Manaus de oito pacientes acometidos pela Covid-19, para que possam receber os cuidados em leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A primeira liminar foi concedida em Ação Civil Pública (ACP) proposta, conjuntamente, pela Defensoria Pública (DPE/AM) e pelo Ministério Público (MPE/AM) e contemplou sete pacientes. A segunda, em Ação de Obrigação de Fazer proposta pela Defensoria, a qual contemplou mais um paciente. No texto das duas decisões, o magistrado registra ainda que, não havendo disponibilidade de o tratamento dos pacientes ser realizado na rede pública, o governo estadual deverá custeá-lo em clínica particular.
Conforme os autos, os oito pacientes com diagnóstico confirmado da Covid-19 estão internados no Hospital Regional Dr. Jofre Matos Cohen, de Parintins, em estado grave. Nas iniciais, a DPE/AM e o MPE/AM afirmam que os oito necessitam de suporte intensivo de UTI na cidade de Manaus, pois inexiste estrutura adequada na cidade de Parintins. Informam, ainda, que os pacientes não obtiveram êxito, até o momento, na concessão, por parte do estado, de pedido de Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
Conforme trecho das decisões, formulários juntados aos autos confirmam que há necessidade de transferência, pois evidenciam a gravidade do quadro clínico dos pacientes, incluindo situações de Síndrome Respiratória Aguda (SRAG), com piora progressiva da capacidade respiratória, sem resposta ao tratamento até o momento realizado.
“Portanto, restam preenchidos os requisitos para concessão liminar da tutela antecipada de urgência. Com efeito, no caso, verifica-se a probabilidade do direito, na medida em que a unidade de saúde na cidade de Parintins não apresenta condições de atendimento adequado aos pacientes e a transferência solicitada, apesar da urgência, ainda não foi concretizada, havendo omissão quanto ao atendimento. Por outro lado, observa-se o perigo na demora, tendo em vista a gravidade do estado de saúde dos pacientes, atualmente sem resposta ao tratamento disponibilizado. Nesse contexto, impõe-se a concessão liminar da tutela de urgência, a fim de salvaguardar o direito constitucional à saúde”, afirma o juiz na ACP conjunta.
Fonte: TJAM