O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) precisou se reorganizar para seguir prestando seus serviços aos jurisdicionados durante a pandemia da Covid-19. Para isso, estabeleceu, já em abril, a realização de conciliações por videoconferência em todos os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania (Cejuscs). Até o final de agosto, o Tribunal contabilizou a realização de quase 13,2 mil sessões virtuais de conciliação.
Entre os Centros Judiciários que mais utilizaram a videoconferência para solucionar os conflitos estão o de Ceilândia com 2.950 audiências virtuais, o dos Juizados Cíveis de Brasília com 2.835 e os de Águas Claras, Taguatinga e Sobradinho, com 1.240, 883 e 515 sessões virtuais realizadas, respectivamente.
As videoconferências iniciaram tímidas, com o registro de 516 sessões no mês de abril. No entanto, já no mês seguinte, elas mais que triplicaram e atingiram a marca de 1.577 sessões realizadas. Desde então, foi registrado um aumento crescente das videoconferências, com uma média de 3.500 audiências por mês.
O resultado é fruto dos esforços do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec), órgão vinculado à 2ª Vice-Presidência do TJDFT e responsável pela coordenação dos 22 Cejuscs. O Núcleo realizou diversas adaptações nas rotinas de trabalho e capacitou conciliadores e mediadores para aprender da melhor forma possível a utilizar as ferramentas tecnológicas disponíveis.
Canal Conciliar
As pessoas interessadas em participar de uma audiência por videoconferência poderão registrar seus pedidos diretamente pelo Canal Conciliar. O atendimento poderá ser realizado, nos casos processuais e pré-processuais, nos quais ainda não existe processo em andamento, desde que ambas as partes envolvidas no conflito concordem.
A participação na audiência de conciliação e mediação é facultativa, não sendo aplicada qualquer sanção ou penalidade para quem não aceite a opção. O objetivo é possibilitar o diálogo facilitado por um profissional capacitado, o conciliador/mediador, adiantando a solução do conflito ou, ao menos, a realização de uma etapa processual.
Fonte: TJDFT