O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotou três pontos focais estratégicos para agir com prontidão e rapidez na prevenção do contágio do Covid-19 no Brasil, em ação conjunta com tribunais, cartórios extrajudiciais e entidades associativas da magistratura. A atuação para monitorar permanentemente os riscos do novo coronavírus e a atuação do Sistema de Justiça na pandemia, ocorre, na frente interinstitucional, por meio do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de desenvolvimento Sustentável (LIODS) e pela publicação dos atos normativos com orientação para o funcionamento dos serviços judiciais nos tribunais e cartórios.
A Portaria CNJ 57/2020 instituiu o Comitê de Crise para a adoção de medidas emergenciais durante a pandemia e incluiu a Covid-19 no Observatório Nacional conjunto, do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), dedicado ao acompanhamento de desastres e casos de grande repercussão e coordenado pela conselheira do CNJ Maria Tereza Uille Gomes. A portaria relaciona, no Anexo II, todos os componentes do comitê.
Essa ação confere caráter de urgência para coleta, consolidação e divulgação de informações jurisdicionais, administrativas e associativas relacionadas ao novo coronavírus nos órgãos do Poder Judiciário. Permite, também, compartilhar com maior rapidez documentos sobre o tema produzidos pelo CNJ, CNMP, Advocacia Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União, Tribunal de Contas das União, Controladoria Geral da União (CGU) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Em termos práticos, o Comitê de Crise acompanha o número de leitos passíveis de ocupação e daqueles necessários para o atendimento das vítimas da doença. Também estão sendo reunidas, consolidadas e compartilhadas dezenas de decisões preferidas por juízes e tribunais relacionados ao novo coronavírus. Outro foco é a destinação de recursos das penas pecuniárias para as secretarias estaduais de saúde e hospitais para compra de respiradores e insumos hospitalares. Em outra frente, o Comitê de Crise tem reunido informações sobre o número de óbitos por insuficiência respiratória (com ou sem indicação do Covid-19) registrados nos cartórios de registro civil.
Padrão de funcionamento
Simultaneamente, a Presidência do CNJ e a Corregedoria Nacional de Justiça publicaram atos normativos para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciais. Entre essas medidas está a Resolução 313/2020, que estabeleceu o regime de plantão extraordinário. A medida assegura o acesso à Justiça no período emergencial de isolamento obrigatório para prevenção do contágio. No âmbito do CNJ, a Resolução 312/2020 alterou o regimento interno do conselho para ampliar as possibilidades de julgamento por meio eletrônico. Em atenção aos riscos de contágio nos estabelecimentos prisionais, foi elaborada a Recomendação 62/2020, com orientações aos tribunais e magistrados na adoção de medidas de prevenção da propagação do vírus no sistema penal e socioeducativo.
Os cartórios extrajudiciais também têm recebido atenção do CNJ neste período. Foram publicados os provimentos 91, 92 e 94, que tratam da redução ou suspensão do atendimento presencial em serventias extrajudiciais e de suspensão de prazos para lavratura de atos notariais e de registro, em ações céleres para reduzir os riscos de contágio.
Em um grave contexto que impõe medidas de prevenção ao contágio ao mesmo tempo em que é assegurado à sociedade o acesso à Justiça, o CNJ destaca a atuação dos centros de inteligência e inovação no Poder Judiciário e das associações da magistratura, que têm divulgado o aumento da produtividade no trabalho dos tribunais e juízes no período de plantão extraordinário, bem como o impacto das decisões judiciais para reduzir as consequências da pandemia no Brasil.
Todas as ações do Observatório Nacional podem ser acompanhadas aqui, no site do colegiado.
Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias