O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou o prazo de vigência da Resolução CNJ n. 336/2020, que determina a reserva de 30% de vagas de estágio no Judiciário para a população negra. Na época de sua criação, a intenção do Conselho era se adequar à Lei Federal n. 12.990/2014, que previa (por 10 anos) o prazo da política de inclusão racial na administração pública federal.
A prorrogação da norma foi aprovada por unanimidade no julgamento do Ato Normativo n. 0004613-53.2024.2.00.0000, durante a 14.ª sessão virtual do CNJ. Manter em vigor a resolução (encerrada em junho de 2024) dá continuidade à política que se encontra em execução no Judiciário brasileiro, assim como garante segurança jurídica em provas e concursos em andamento e iniciados em junho.
De acordo com o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, relator da matéria, a manutenção de uma política de cotas na Justiça é fundamental. Em seu voto, o ministro cita três razões para a sua manutenção: “assegurar maior pluralidade sobre o que é produzido pelo Poder Judiciário, com a mitigação de estereótipos; aumentar a confiança dessas comunidades no sistema de Justiça; e produzir referências concretas que comprovem a possibilidade de segmentos historicamente marginalizados ocuparem todos os espaços da sociedade, quando dadas condições equânimes”, cita em seu voto.
Outras normas relativas à questão de vagas disponibilizadas a candidatos negros já tiveram sua vigência prorrogadas, como, por exemplo, a Resolução CNJ n. 203/2015, que dispõe sobre reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos na magistratura. Sua vigência foi prorrogada por meio da Resolução CNJ n. 565/2024.
O normativo também estendeu a vigência das Resoluções n. 382/2021, voltada a concursos públicos para serventias extrajudiciais, e n. 457/2022, que dispõe sobre concursos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário. As prorrogações têm ocorrido para dar continuidade à política de cotas no Poder Judiciário.
Combate ao racismo
O CNJ implementa políticas de diversidade que buscam assegurar igualdade racial e combater o racismo dentro do sistema de Justiça brasileiro. O órgão coordena importantes ações como o Programa CNJ de Bolsas, executado em cooperação técnica com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), para oferecer vagas em cursos preparatórios para o concurso da magistratura e auxílio financeiro para sua manutenção, no valor de três mil reais mensais, por dois anos.
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Em 2023, o Conselho instituiu o Fórum Nacional do Poder Judiciário pela Equidade Racial (Fonaer), com o propósito de combater a discriminação racial na Justiça e, por meio dele, vem trabalhando na política de equidade racial do Poder Judiciário, buscando corrigir as desigualdades raciais e eliminar o racismo estrutural no âmbito do Poder Judiciário.
Segundo dados do censo do IBGE de 2022, 56% da população brasileira é preta ou parda. O Diagnóstico Étnico-Racial do CNJ, de 2023, aponta a presença de 14,5% de magistradas e magistrados que se declararam negros(as), sendo apenas 1,7% pretos(as).
Texto: Regina Bandeira
Edição: Geysa Bigonha
Agência CNJ de Notícias