A implementação da compensação penal para pessoas privadas de liberdade no Instituto Penal Plácido Sá Carvalho, no Rio de Janeiro (RJ), conforme determinação da Corte Interamericana dos Diretos Humanos (Corte IDH), foi tema de reuniões da missão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao estado. Na quinta-feira (31/3), o encontro foi com representantes da Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap), Ministério Público e Defensoria Pública do estado. Na sexta-feira (1ª/4), o diálogo teve continuidade com juízes e juízas participantes do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Os encontros foram agendados por iniciativa da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (UMF) do CNJ. A unidade atua junto a atores locais para efetivar as decisões determinadas pelo tribunal interamericano, conforme define a Resolução CNJ n. 364/2021. O trabalho também considera a Recomendação CNJ n. 123/2022, que orienta os órgãos do Judiciário brasileiro para observar tratados e convenções internacionais de direitos humanos e a utilização da jurisprudência da Corte IDH, além da necessidade de controle de convencionalidade das leis internas.
A análise dos aspectos referentes à aplicação da compensação penal e a promoção do diálogo interinstitucional foram objeto da missão do CNJ ao Rio de Janeiro. Na terceira Resolução de Medidas Provisórias determinada pela Corte IDH em relação ao Instituto Penal Plácido Sá Carvalho, o colegiado internacional determinou que se compute em dobro cada dia de prisão cumprido pelas pessoas alojadas naquela unidade prisional.
Para crimes contra a vida ou a integridade física e para crimes sexuais, a diminuição da pena depende da avaliação em perícia criminológica em cada caso, conforme critério definido pela própria Corte IDH. Algumas das dificuldades mapeadas pela UMF/CNJ relacionadas à efetivação do cômputo em dobro da pena nesses casos se referem a obstáculos estruturais, como a existência insuficiente de profissionais para produzir o relatório multidisciplinar correspondente, e obstáculos metodológicos, como a proibição de confecção de prognóstico de aferição de periculosidade por parte de algumas classes profissionais. Também há obstáculos sistêmicos, como o fato de que a exigência de exame criminológico para concessão de benefícios da execução penal vinha caindo em desuso no Brasil, em razão de reformas legislativas e de evolução jurisprudencial.
O coordenador da UMF/CNJ, juiz Luís Geraldo Lanfredi, ressaltou que a determinação da Corte IDH é reparatória e que a reunião teve o objetivo de definir a maneira de a efetivar. “O cômputo em dobro do cumprimento da pena, no caso do Plácido, alcança pessoas privadas de liberdade que estão ou passaram por lá. Também discutimos com o Poder Executivo local a necessidade de estabelecer uma ação preventiva, um compromisso de não repetição dessa situação.”
Na quinta-feira (31/3), participaram da reunião: o subsecretário de Reintegração Social da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), Lúcio Alves, e o policial penal Júlio Soares; a assessora de Direitos Humanos e Minorias do MPRJ e procuradora de Justiça Eliane de Lima Pereira; os promotores Murilo Nunes de Bustamante e Tiago Joffily; os defensores públicos Adriana Vasconcelos, Leonardo Rosa e Daniel Diamantaras, do Núcleo do Sistema Penitenciário (Nuspen); as assessoras do DMF/CNJ Caroline Tassara e Isabel Penido; e a coordenadora regional do Programa Fazendo Justiça/CNJ do Rio de Janeiro, Mariana Leiras, e acompanhada de Luciana Simas, do mesmo projeto.
Atuação judicial
O atendimento aos critérios estabelecido pela Corte IDH foram discutidos também nas reuniões de sexta-feira (1º/4) com integrantes do Judiciário. O 2º vice-presidente do TJRJ e o supervisor do GMF estadual, desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, recebeu a comitiva em reunião com juízes da Vara de Execuções Penais. Basílio ponderou que a decisão da Corte IDH cria uma diferenciação no cômputo de cumprimento da pena de acordo com o crime praticado, o que deve ser avaliado com atenção.
Também foi discutida a data inicial para aplicação do cômputo em dobro para aqueles que passaram pelo Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. Quanto ao laudo criminológico, o CNJ propôs um modelo, elaborado com a participação de assistentes sociais e psicólogos do DMF, em que a produção do laudo seja simplificada e mais enxuta, destravando a aferição desse requisito para a concessão da compensação penal. A proposta passará pela avaliação da Seap, do Ministério Público e da Defensoria para sugestões.
Participaram dessa segunda reunião: o juiz auxiliar da Presidência Rafael Estrela, os juízes da Vara de Execuções Penais Marcello Rubioli, Bruno Monteiro Rulière, Larissa Franklin Duarte, Juliana Benevides, Leonardo Rodrigues, Viviane Faria e Ana Paula Abreu Filgueiras; a coordenadora executiva do DMF Isabel Penido; a chefe de gabinete do DMF Renata Laurino; e Mariana Leiras, coordenadora regional do Rio de Janeiro, e Luciana Simas, do Programa Fazendo Justiça/CNJ.
Escritório Social
A missão do CNJ também estabeleceu um Termo de Cooperação Técnica com o TJRJ, a Assembleia Legislativa e Prefeitura do Rio para instalação do terceiro Escritório Social no estado, no bairro de Bangu, na capital fluminense. A iniciativa disponibiliza assistência às pessoas egressas do sistema penitenciário e seus familiares para promover a reintegração à sociedade. Na avaliação do conselheiro do CNJ Mauro Martins, os Escritórios Sociais oferecem meios concretos para evitar a reincidência. “Estamos aqui reafirmando uma antiga parceria entre o tribunal do Rio e o CNJ, buscando o bem comum e fazer Justiça.”
A implantação dos Escritórios Sociais no Brasil é coordenada pelo programa Fazendo Justiça, realizado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC), e conta com o apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Depen. Os escritórios envolvem acolhimento, apoio, inclusão social e encaminhamento para uma rede de serviços de proteção e políticas e programas ofertados pelo poder público. Maricá e Niterói já contam com essas estruturas.
Agência CNJ de Notícias
com informações do TJRJ