O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, assinou, nesta quinta-feira (13), a Resolução GP nº 97/2022, que cria a Ouvidoria da Mulher, no âmbito da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher/TJMA). O intuito da iniciativa é aprimorar os serviços institucionais especializados na temática da violência doméstica e familiar baseada no gênero, no Poder Judiciário do Maranhão.
Atribuições
De acordo com o documento, são objetivos do órgão: estabelecer um canal especializado para recebimento das demandas relacionadas às violências contra a mulher, visando a personalizar o atendimento e tratamento desses casos, permitindo um encaminhamento mais célere e efetivo aos respectivos órgãos competentes; proporcionar uma oitiva especializada das mulheres vitimadas pela violência de gênero; viabilizar o aprimoramento dos serviços institucionais especializados na temática, dentre outros.
Compete à Ouvidoria da Mulher receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobra a tramitação de procedimentos judiciais relativos à violência contra a mulher; acolher e promover escuta ativa das mulheres, tratando a informação recebida com a consideração e o sigilo devidos.
A Ouvidoria da Mulher deverá, ainda, receber, diretamente ou por outras unidades do Tribunal, as demandas relacionadas às violências contra as mulheres, referentes à igualdade de gênero, ao assédio moral e sexual, à discriminação, bem como outras formas de violência contra as mulheres baseadas no gênero, dirigidas ao Poder Judiciário do Maranhão, que possam vir a desencadear procedimentos administrativos e/ou judiciais referentes a atos de violência contra a mulher.
Considerações
A iniciativa considera que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica (Art. 226, § 8º, CF); a Resolução CNJ n. 254/2018, que institui a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário; a Resolução CNJ n. 432/2021, que dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos tribunais.
Considera, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça instituiu, através da Portaria nº 33/2022, a Ouvidoria Nacional da Mulher; a necessidade de se instituir, no âmbito da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, a Ouvidoria Estadual da Mulher, como o canal para a prestação de atendimento especializado às mulheres em situação de violência.
Fonte: TJMA