Corte designa membros para comissão de concurso extrajudicial

Compartilhe

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) votaram dois pedidos de providência cujo requerente é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O primeiro caso refere-se à designação de membros para a Comissão do IV Concurso de Outorga de Delegação Notarial e de Registros. No segundo, a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, corregedora-Geral de Justiça do estado foi designada para presidir a comissão criada para conduzir o certame. As duas votações ocorreram na quarta-feira (13/11).

Comporá a comissão, representando os registradores, Adalberto Luiz Reichert. Pelos notários foi indicado Ricardo Góes, ficando com a suplência Lucas Alves do Valle Filho. A votação também abrangeu os suplentes de juízes designados para a mesma comissão. Dessa forma, o juiz Alexandre Correa Leite, da 13ª Vara Cível Residual de Campo Grande, responderá pela suplência de Odemilson Roberto Castro Fassa, juiz auxiliar da Presidência.

O juiz Juliano Duailibi Baungart, titular na Comarca de Glória de Dourados, substituirá José Ale Ahmad Netto, juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, e o juiz Ricardo Cesar Carvalheiro Galbiati, da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Capital, responderá durante eventuais ausências de Fernando Paes de Campos, também juiz auxiliar da Corregedoria.

Comissão – Na sessão do dia 11 de setembro, os desembargadores aprovaram pedido de providência para designação da comissão para concurso de serventias extrajudiciais, formada por um desembargador e três juízes. O pedido foi feito pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, que determinou o início formal do concurso público para preenchimento de titularidade de cartórios extrajudiciais. Além de Mato Grosso do Sul, realizarão i concurso os tribunais de Alagoas, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal e Territórios.

A determinação do corregedor nacional de Justiça tem como base o artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

Dados do Corregedoria-Geral de Justiça mostram que nas 54 comarcas sul-mato-grossenses existem 171 serventias e, destas, 74 são consideradas vagas ou estão pendentes de apreciação judicial.

Fonte: TJMS