Correições movimentam comarcas de Passagem Franca, Santa Quitéria e Paraibano (MA)

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As comarcas de Passagem Franca, Santa Quitéria e Paraibano (MA) realizam, neste mês de março, correição geral ordinária. Os trabalhos em Passagem Franca e Santa Quitéria estão agendados para esta segunda-feira (19/3). Em Paraibano, a correição começou no último dia 12. Entre os objetivos da correição estão a necessidade de verificar o andamento processual, a rotina da Secretaria Judicial e corrigir eventuais falhas de procedimentos.

Os juízes seguem determinação do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. O artigo 14 estipula que a correição geral ordinária será realizada no primeiro semestre de cada ano, em período previamente determinado. Em Santa Quitéria, entre as medidas de praxe nas correições, a juíza Elaile Silva determinou que todos os processos em tramitação na comarca estejam na Secretaria Judicial 24 horas antes do início dos trabalhos, exceto aqueles que estão em grau de recurso em instância superior.

Audiências suspensas – A correição em Santa Quitéria vai até o dia 28 de março. Em Passagem Franca, de acordo com a Portaria assinada pelo juiz titular David Mourão Meneses, ficarão suspensas, durante a correição, as audiências designadas para o período. Essas audiências serão designadas para datas disponibilizadas pelo juiz. Entretanto, será mantida a distribuição dos feitos na Secretaria Judicial. Os trabalhos em Passagem Franca seguem até o dia 28 de março.

O expediente no fórum de atendimento destinado às partes e seus advogados ficará suspenso, salvo para apresentação de reclamações e recursos relacionados aos serviços correicionados e às medidas processuais de urgência.

Em Paraibano, segundo a juíza Mirella Freitas, também houve a suspensão das audiências no período, com exceção daquelas relativas às ações criminais que envolvem réus presos ou, ainda, as audiências relativas ao Juizado Especial Cível e Criminal, bem como as relativas às ações de alimentos. Na comarca, foi realizada, também, inspeção extraordinária nas serventias extrajudiciais.

Da CGJ-MT