Corregedorias têm prazo para CPF de crianças e adolescentes

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As Corregedorias dos Tribunais de Justiça estaduais têm até o dia 30 de junho para realizar mutirões voltados à regularização da documentação de crianças e adolescentes em programas de acolhimento ou em cumprimento de medidas socioeducativas. A partir dessa data também passa a ser obrigatória a inserção do CPF das crianças e adolescentes nas guias de adoção, acolhimento e de internação no sistema socioeducativo.

A unificação dos dados de crianças e adolescentes por meio do CPF faz parte das metas a serem cumpridas pelas Corregedorias no ano de 2017 (Meta 4), cujo objetivo evitar a duplicidade de informações no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Essas é uma das metas que foram definidas pelas próprias Corregedorias durante o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em dezembro do ano passado. Veja no quadro abaixo todas as metas: 

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Em diversos tribunais, medidas voltadas ao cumprimento da chamada Meta 4 já foram adotadas. Um deles é o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que deverá realizar em abril o mutirão para emissão de CPF, RG e certidão de nascimento das crianças e adolescentes em situação de acolhimento ou em cumprimento de medida socioeducativa. 

Segundo o tribunal, a Corregedoria Geral de Justiça e a Coordenadoria da Infância e Juventude de Pernambuco estão em contato com a Receita Federal para o levantamento de dados sobre as crianças e adolescentes nessa situação.

Em Minas Gerais, a previsão é que o mutirão aconteça no final de maio. Os detalhes para a realização do evento em Belo Horizonte estão sendo acertados pela Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Antes disso, o cumprimento da meta será discutido no 21º Encontro da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que acontece nesta sexta-feira (7/4).

Em alguns estados, estão sendo feitas parcerias entre as Corregedorias Gerais de Justiça estaduais e a Receita Federal. É o caso de Rondônia, onde no último dia 21 foi firmada uma parceria para garantir a emissão gratuita do CPF das crianças e adolescentes acolhidos ou internados em instituições socioeducativas. 

A parceria prevê que as instituições de acolhimento enviarão à Secretaria Municipal de Assistência Social e Familiar (Semasf) os dados sobre as crianças e adolescentes. A Secretaria reunirá então essas informações e encaminhará à Receita Federal, para a emissão do CPF. O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) também está acertando com a Vara de Registro Civil uma forma de garantir a certidão de nascimento a estas crianças e adolescentes.

Convênio semelhante foi firmado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). Levantamento feito pelo TJPA em instituições do interior do estado identificou cerca de 380 crianças e adolescentes abrigados ou cumprindo medidas socioeducativas e que ainda não possuem CPF. Na região metropolitana de Belém ainda não têm CPF 259 crianças e adolescentes acolhidos ou em cumprimento de medidas socioeducativas. 

Em Santa Catarina, a Corregedoria Geral de Justiça agendará nos próximos dias uma reunião com a Receita Federal, a fim de definir o fluxo de procedimentos a serem adotados nas instituições de acolhimento para a obtenção e registro do CPF e RG das crianças e adolescentes. 

Já nas unidades socioeducativas, desde o início do ano é realizado o controle sobre a documentação dos internos, ao darem entrada no estabelecimento. Além disso, foi definida uma rotina para a obtenção de documentos para aqueles que chegam às instituições sem a documentação. Nesse caso, após a obtenção dos documentos, as informações da criança ou adolescente são passadas para o juiz da infância responsável pela instituição, a fim de que sejam registradas no Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), mantido pelo CNJ. 

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ainda não foram agendados mutirões, mas a Corregedoria Geral de Justiça enviou comunicados aos juízes da Infância para que fiscalizem as entidades de acolhimento e providenciem o CPF das crianças e adolescentes abrigados. A mesma determinação foi feita à Secretaria Municipal de Assistência Social de São Paulo. 

No Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o corregedor de Justiça, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa encaminhou, no final de janeiro, um ofício aos magistrados que atuam nas Varas de Infância e Juventude para que o CPF das crianças e adolescentes acolhidos seja obtido. Além disso, o sistema de gerenciamento das adoções e acolhimentos foi modificado para que o CPF possa ser inserido a partir de agora.

Medida semelhante foi adotada no Paraná, onde a Corregedoria Geral de Justiça expediu um ofício aos magistrados da área de Infância e Juventude para que intimem as unidades de atendimento e programas socioeducativos a providenciar a documentação das crianças e adolescentes no prazo estabelecido. 

Em Tocantins, o Tribunal de Justiça está levantando junto às Varas de Infância e Juventude a quantidade de crianças e adolescentes que estão nestas instituições e ainda não possuem documentação. Por determinação da Corregedoria Geral de Justiça do estado, as Varas têm até 31 de maio para regularizar a documentação. Caso isso não seja feito, o Tribunal de Justiça de Tocantins/TJTO promoverá mutirões para que a meta seja cumprida. 

No Rio Grande do Sul, será realizado um levantamento das crianças e adolescentes sem CPF para a realização de um mutirão nas instituições de acolhimento e cumprimento de medidas socioeducativas, mas ainda não há data marcada.

 

Tatiane Freire

Agência CNJ de Notícias