Representação Administrativa – Violência contra a Mulher
Corregedoria Nacional de Justiça
Olá.
Se você é mulher e foi vítima de qualquer forma de violência praticada por magistrado, servidor do Poder Judiciário (quando a agressão também violar deveres e proibições funcionais- arts. 116 e 117 da Lei n. 8.112/1990), ou por prestador de serviços notariais e de registro (cartórios), quando a violência estiver relacionada ao exercício do serviço prestado, a Corregedoria Nacional de Justiça possui um canal específico de denúncias, visando ao sigilo e celeridade da tramitação necessários à urgência que a matéria imprime.
Todas as formas de violência contra a mulher devem ser repudiadas e especialmente apuradas, tais como a violência física, sexual, patrimonial e psicológica, o que também alcança episódios de assédio sexual e moral praticados no ambiente de trabalho do Poder Judiciário ou dos cartórios.
Também se insere na competência da Corregedoria Nacional de Justiça apurar eventuais omissões de magistrados em audiência, quando vítimas ou testemunhas forem, de alguma forma, violadas em sua dignidade, integridade psicológica ou física, por quem quer que esteja presente no ato. É o que chamamos de violência institucional (Lei n. 14.245/2021 e da Lei n. 14.321/2022).
Para tanto, criamos um canal específico, sigiloso e simplificado para o recebimento de denúncias, voltado também às situações em que a vítima se encontra desassistida de advogado.
Se desejar, a vítima poderá ser ouvida, de forma reservada, presencialmente ou por vídeo, por uma juíza da Corregedoria Nacional de Justiça capacitada em atender mulheres em situação de violência.
Aqui também será possível encontrar as redes de proteção à mulher mais próximas a você.
A Corregedoria Nacional de Justiça, como órgão de excelência em governança e gestão do Poder Judiciário, não hesitará em garantir a eficiência, transparência e responsabilidade social da Justiça brasileira.
Rede de Proteção à Mulher
Corregedoria Nacional de Justiça
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