A Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento n. 154/2023, regulamentado pela Portaria n. 75/2024, instituiu o Prêmio “Corregedoria Ética” (Eficiência, Transparência, Inovação, Celeridade e Aprimoramento), com o objetivo de premiar iniciativas inovadoras e incentivar o cumprimento das Metas Nacionais e das Diretrizes Estratégicas das Corregedorias.

A primeira modalidade de premiação, que prescinde de inscrição, é por desempenho para as Corregedorias dos Tribunais que tiverem os melhores resultados em indicadores de cumprimento das Metas Nacionais das Corregedorias 1, 2 e 3 (art. 2º, I, do Provimento n. 154/2023).

Já a segunda modalidade (art. 2º, II) consiste nas boas práticas para as iniciativas, ações, fluxos de trabalho ou projetos inovadores e práticas de sucesso.

Os desempenhos e as boas práticas serão avaliados e julgados por uma comissão julgadora, cuja composição será fixada em ato próprio da Corregedoria Nacional de Justiça.

As práticas inscritas serão avaliadas com base nos seguintes critérios:

I) eficiência: demonstração da economicidade entre os recursos utilizados e os resultados alcançados pela prática;

II) transparência: demonstração da publicidade das informações e ações correicionais e observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

III) inovação: a prática deve ter sido capaz de provocar mudanças positivas por meio da implementação de novas técnicas, metodologias e outras estratégias criativas;

IV) celeridade: demonstração da agilidade alcançada pela prática no desempenho das atividades de sua competência;

V) aprimoramento: a prática deve ter sido capaz de dar evolução à processos de trabalho, práticas ou atividades anteriormente desenvolvidas.

Os vencedores do Prêmio “Corregedoria Ética” serão premiados com a entrega de troféus.