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DataEditorResumo
11/11/2021Daniel MirandaDocumentação inicial


O PJeCor foi adaptado para permitir o envio de processos do fluxo monocrático para o fluxo colegiado, atendendo aos casos previstos no regimento interno de cada Tribunal.

Para permitir que cada Corregedoria escolha entre controlar todo trâmite do processo no PJeCor ou utilizar o sistema apenas para registrar os momentos mais importantes de um processo no fluxo colegiado, foram criados dois fluxos: Fluxo Colegiado Comum e Fluxo Colegiado Alternativo.

Cada Corregedoria deve optar pelo modelo de tramitação que considera mais adequado ao seu caso.

Fluxo Colegiado Comum

Este é o fluxo colegiado original do PJe, incluído em suas instalações de segundo grau.

Nesta opção estão disponíveis todas as funcionalidades de controle e tramitação de processos em órgãos julgadores colegiados, entre elas, a manutenção de sessões de julgamento, montagem de pauta, elaboração de votos, painel da sessão, etc.

Ao optar pela utilização do Fluxo Colegiado Comum, a Corregedoria deve se atentar aos seguintes requisitos.

Requisitos
1. Preencher o formulário disponível em: https://formularios.cnj.jus.br/pjecor-estrutura-dos-orgaos-julgadores-colegiados-nos-tribunais/

2. Aguardar retorno da equipe do PJeCor informando sobre o cadastro da estrutura base para utilização do fluxo colegiado comum.

a. A equipe da Corregedoria Nacional cadastrará toda estrutura de órgãos julgadores colegiados, órgãos julgadores e localizações físicas;

3. Com o perfil de Servidor de cadastro, vincular os órgãos julgadores(gabinetes) cadastrados aos seus respectivos órgãos julgadores colegiados;

a. Acessar o menu “Órgão julgador colegiado”;
b. Encontrar o OJC desejado e editar;
c. Acessar a aba “Órgão Julgador” e incluir cada órgão na lista de vinculados, deixando os campos “órgão julgador revisor” e “data final” vazios.

4. Com o perfil de Servidor de cadastro, cadastrar todos os atores que podem participar do fluxo colegiado, em especial magistrados, assessores, secretários de sessão, servidores de secretaria etc. e vinculá-los aos seus respectivos órgãos de lotação.

a. Para cadastrar ou vincular servidores à Secretaria do órgão julgador colegiado, inclusive o Secretário da Sessão, acesse o menu “Pessoa -–> Servidor” e siga as seguintes orientações:

I. Crie ou encontre o registro da pessoa;
II. Acesse a aba “Localização”;
III. Órgão julgador colegiado: Selecionar o órgão julgador colegiado;
IV. Órgão julgador: vazio;
V. Localização física: Deixar o que vem preenchido;
VI. Modelo de localização: “Seção de cumprimento”;
VII. Papel: “Servidor Geral” ou “Secretário da Sessão” ;
VIII. Acessar a aba “Visibilidade” e preencher os campos para cada localização adicionada ao usuário.

b. O cadastro de assessores deve ser feito da seguinte maneira:

I. Acesse o menu “Pessoa –> Servidor” e encontre ou crie o registro da pessoa;
II. Acesse a aba “Localização”;
III. Órgão julgador colegiado: Selecionar o OJC;
IV. Órgão julgador: Selecionar o gabinete;
V. Localização física: Deixar o que vem preenchido;
VI. Modelo de localização: Assessoria;
VII. Papel: Assessor;
VIII. Acessar a aba “Visibilidade” e preencher os campos para cada localização adicionada ao usuário.

c. Para cadastrar ou vincular magistrados ao gabinete do órgão julgador, dentro do Órgão julgador colegiado, acesse o registro do órgão julgador e, na aba `Magistrados`, selecione o seguinte:

I. Magistrado: Encontre o magistrado pelo nome. Caso ainda não tenha sido cadastrado, cadastrar pelo menu Pessoa –> Magistrado;
II. Cargo: Selecione o cargo de Desembargador;
III. Órgão julgador colegiado: Selecione o OJC;
IV. Modelo de localização: Magistrado;
V. Data inicial: Hoje ou data anterior;
VI. Titular: sim;
VII. Inclua o registro e, na sequência, acesse a aba “Visibilidade” e preencha os campos.

5. Com o perfil de Secretário da Sessão, cadastrar a estrutura de salas de julgamento, manter o calendário das sessões, preparar a relação de processos para cada sessão, conduzir as sessões e demais tarefas pertinentes.

a. Para mais informações, acesse: https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/pjecor/manuais-e-documentos/

Competências

Inicialmente foram criadas três novas competências para as composições dos órgãos julgadores colegiados: Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Magistratura.

Para permitir o envio de processos ao fluxo colegiado, cada uma destas competências tem a soma das configurações de classes e assuntos das competências utilizadas no fluxo monocrático.

Ressalta-se que apenas servidores podem autuar processos destas competências.

Enviando um processo para o Fluxo Colegiado

O envio do processo ao fluxo colegiado deve levar em conta dois possíveis cenários.

Cenário 1: O gabinete da Corregedoria permanecerá como relator do processo.

1. Na tarefa “Ato do magistrado – MINUTAR”, acessível pelos integrantes do gabinete da Corregedoria, escolha a transição “Minutar voto no PJeCor”.

2. Caso o processo já esteja vinculado a uma das competências criadas para o fluxo colegiado, este fluxo será iniciado e o processo encaminhado à tarefa “Voto – MINUTAR”.

a. Caso a competência do processo seja uma das criadas para o fluxo monocrático, o usuário deverá escolher o novo órgão julgador colegiado que será vinculado ao processo.

b. Escolha o OJC, clique em “Salvar” e depois na transição “Iniciar fluxo colegiado”;

c. O fluxo colegiado será iniciado e o processo encaminhado à tarefa “Voto – MINUTAR”.

3. Para informações sobre a tramitação de um processo no fluxo colegiado, acesse a documentação disponível em: https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/pjecor/manuais-e-documentos/

Cenário 2: É preciso sortear o processo entre os membros do órgão julgador colegiado de destino

1. No caso de recursos administrativos, a Corregedoria deve protocolar um novo processo para o recurso, apenso ao original.

a. Para protocolar um novo processo e tramitar o recurso, veja a seção “Processos originários”.

2. O processo deve ser enviado à Secretaria da Corregedoria, para a tarefa “Autos recebidos do gabinete – ANALISAR” ou “Secretaria – ANALISAR”;

3. Para sortear o processo entre os membros de um órgão julgador colegiado, selecione a transição “02 – Redistribuir”;

4. Em “Motivo da redistribuição”, selecione “Incompetência”;

5. Selecione o Tribunal no campo “Jurisdição de destino” e em “Competência” marque a competência do órgão julgador colegiado de destino (Ex: Tribunal Pleno);

6. Clique em “Redistribuir”. O processo será sorteado entre os órgãos julgadores vinculados ao colegiado com a competência selecionada. Um popup aparece com os dados do novo relator;

7. Com o papel “Servidor Geral”, vinculado à Secretaria do Órgão Colegiado de destino, acesse o processo dentro da tarefa “Redistribuição recebida de outro órgão – ANALISAR”;

8. Selecione a transição “Encaminhar para julgamento colegiado”. Neste momento, o processo será encaminhado à tarefa “Voto – MINUTAR” e pode ser acessado pelos assessores e magistrados vinculados ao gabinete do relator;

9. Para informações sobre a tramitação de um processo no fluxo colegiado, acesse a documentação disponível em: https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/pjecor/manuais-e-documentos/

Processos originários

Servidores internos podem autuar processos direcionados aos órgãos julgadores colegiados, selecionando a competência desejada na última aba da tela de cadastro de processos.

O processo será distribuído entre os integrantes do OJC e passará a tramitar no fluxo monocrático, vinculado à Secretaria do órgão julgador colegiado, e pode ser enviado ao fluxo colegiado oportunamente.

Fluxo Colegiado Alternativo

O Fluxo Colegiado Alternativo – FCA foi elaborado para as corregedorias que optarem por controlar a tramitação dos processos de competência dos órgãos julgadores colegiados em sistema próprio, fora do PJeCor.

Trata-se de uma versão reduzida do fluxo colegiado comum existente no PJeCor, com o foco na coleta de informações relevantes ocorridas no ciclo de vida do processo e a juntada dos documentos produzidos no julgamento colegiado, viabilizando a automação da posterior remessa do processo do PJeCor ao PJeCNJ.

Por não controlar a distribuição/redistribuição do processo ao gabinete do relator, não há necessidade de cadastro da estrutura dos órgãos julgadores colegiados do Tribunal (gabinetes de desembargadores), tampouco dos atores que participam das sessões dos colegiados (desembargadores, assessores, etc.).

A documentação completa pode ser acessada em: https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/pjecor/manuais-e-documentos/