Bens, direito e valores declarados perdidos em favor da União
A Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi, conclama os juízes com competência criminal a observarem o disposto no art. 63, da Lei 11.343/06- Lei de drogas, para o seu efetivo cumprimento. O art. 63, da Lei 11.343/06 trata do perdimento do produto, bem ou valor apreendido, sequestrado