Recolhimento do valor da renda líquida excedente em cartórios passa a ser trimestral
A periodicidade do recolhimento do valor da renda líquida excedente, pelos responsáveis interinos do serviço de cartórios de notas e registros públicos, ao tribunal de Justiça, passa a ser trimestral e não mais mensal, salvo se houver lei estadual que estabeleça periodicidade diversa. A alteração foi determinada pelo Provimento