As Metas aplicam-se às Corregedorias de todos os segmentos de Justiça, em conformidade com as competências especificadas regimentos internos dos respectivos Tribunais ou Conselhos.
Sem prejuízo e para fins de acompanhamento das apurações disciplinares pela Corregedoria Nacional de Justiça, poderão ser dados de procedimentos disciplinares às Presidências dos Tribunais, que serão informados por meio de formulário eletrônico próprio serão computados na aferição das Metas.
Acesse abaixo o teor:
A respeito das Diretrizes Estratégicas, acesse: