Alinhadas à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, as Corregedorias dos Tribunais, durante o XV Encontro Nacional do Poder Judiciário, aprovaram as Metas Nacionais e as Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para 2022.
As Metas 1, 2 e 3 são as mesmas de 2021, porém com inovações na forma de apuração dos indicadores, e são válidas para todas as Corregedorias dos Tribunais e Conselhos.
Meta 1 – Baixar quantidade maior de procedimentos disciplinares do que os distribuídos no ano corrente.
Meta 2 – Decidir 100% dos procedimentos disciplinares em curso nas Corregedorias, que tenham sido distribuídos até 31/8/2021.
Meta 3 – Decidir 80% dos procedimentos disciplinares no prazo de 140 (cento e quarenta) dias a partir da distribuição.
A partir de 2022, a Corregedoria Nacional de Justiça fará a coleta de dados, trimestralmente, no sistema PJeCor e submeterá às Corregedorias dos Tribunais, a cada ciclo de apuração, para validação, complementação de dados de processos que ainda tramitam em outros sistemas ou ajustes de inconsistências.
Das cinco Diretrizes Estratégicas (DE) para 2022, as DEs 1, 2 e 3 são continuidade das ações adotadas em 2021 e as DEs 4 e 5 são integralmente novas.
Diretriz Estratégica 1 – Consolidar programa de acompanhamento e de aperfeiçoamento das unidades jurisdicionais com maior dificuldade no cumprimento dos prazos dos atos judiciais.
Diretriz Estratégica 2 (Agente Regulador ONR) – Assegurar a implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) em todas as unidades de serviços do território nacional pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), e o seu funcionamento em plataforma única, com acesso universal, em conformidade com as diretrizes legais e normativas.
Diretriz Estratégica 3 (Aprimoramento) – Regulamentar e promover a adequação dos serviços notariais e de registro às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e supervisioná-los nesta seara, inclusive mediante verificação nas inspeções ordinárias.
Diretriz Estratégica 4 (Renda Mínima) – Conferir efetividade ao comando emergente do Provimento 81/2018, da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça, garantindo a renda mínima para os registradores de pessoas naturais, com a finalidade de promover o equilíbrio econômico-financeiro das pequenas serventias, de modo a assegurar a capilaridade, em âmbito nacional, dos ofícios da cidadania.
Diretriz Estratégica 5 (Sub-registro Civil) – Proceder ao incremento das unidades interligadas no Estado, programar e realizar ações visando a erradicação do sub-registro civil, nas localidades identificadas com maior concentração potencial do número de ocorrências, bem como conferir tramitação prioritária aos processos judiciais concernentes ao registro tardio.
Apenas a DE 1 aplica-se às Corregedorias de todos os segmentos, sendo as demais aplicáveis somente às Corregedorias dos Tribunais de Justiça.
No link abaixo pode ser acessada íntegra do Glossário das Metas e Diretrizes Estratégicas Nacionais das Corregedorias para 2022.
Glossário de Metas e Diretrizes Estratégicas Nacionais – 2022
O cumprimento parcial e total das Metas 1, 2 e 3, bem como o quantitativo de procedimentos disciplinares considerado em cada uma das Metas, por Tribunal ou por segmento de justiça, constam do “Painel de Acompanhamento de Metas” no link abaixo.
Cronograma de validação de dados das Metas 1, 2 e 3:
1º Período de referência – 1º/1/2022 a 31/3/2022 – validação de dados 1º a 30/4/2022
2º Período de referência – 1º/4/2022 a 30/06/2022 – validação de dados de 1º a 31/7/2022
3º Período de referência – 1º/7/2022 a 30/9/2022 – validação de dados de 1º a 31/10/2022
4º Período de referência – 1º/10/2022 a 31/12/2022 – validação de dados de 7/1 a 15/2/2023
Cronograma de envio de informações das Diretrizes Estratégicas 1, 2, 3, 4 e 5:
Período único de referência – 1º/1/2022 a 31/12/2022 – envio das informações 7/1 a 15/2/2023