Dúvidas Frequentes
Reclamações sobre erro no sistema no momento de “logar” ou falha no acesso devem ser encaminhadas ao suporte (sistemasnacionais@cnj.jus.br). Se for o caso, a demanda será encaminhada à Corregedoria para verificar o cadastro, mas, via de regra, a solução do problema reclamado é de competência da informática.
Os próprios titulares ou substitutos que acessam o sistema Justiça Aberta podem alterar esses dados e também o nome dos substitutos. Se a Corregedoria Estadual já vinculou corretamente o(s) responsável(is) pela unidade ao CNS (Código Nacional de Serventia), o próprio responsável deve atualizar os dados do cartório no Justiça Aberta, realizando o login no site https://www.cnj.jus.br/corporativo/, acessando o sistema Serventia Extrajudicial e clicando no botão informar Dados/Produtividade; os passos 1 e 2 são referentes a atualização cadastral do cartório. Assim que esses dados estiverem atualizados, as informações serão disponibilizadas na página Justiça Aberta automaticamente. Para mais informações, consulte o Manual do Usuário.
Somente a Corregedoria Nacional de Justiça possui a competência para alteração para ‘PROVIDO’. Para que a alteração seja feita, deverá o interessado encaminhar e-mail para extrajudicial@cnj.jus.br, informando que deseja alterar o status de provimento no sistema, e enviar os atos que subsidiem a alteração, tais como: ato de nomeação e posse do titular da serventia e suas respectivas publicações (DJE, DOU, etc.). O pedido será analisado pela Corregedoria e, posteriormente, será comunicado ao interessado o teor da decisão. As Corregedorias locais possuem competência para alterar status de provimento para: ‘CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA’, ‘VAGO’, ‘VAGO SUB JUDICE’ e ‘INATIVA’.
A competência para criação de CNS (Código Nacional de Serventia) é exclusiva da Corregedoria Nacional de Justiça. Para ser criado novo código, a solicitação deverá ser encaminhada para o e-mail extrajudicial@cnj.jus.br, juntamente com a Lei/Decreto do Tribunal de Justiça do Estado que determinou a criação de nova serventia. Os arquivos devem ser encaminhados em formato PDF, com a parte de interesse destacada, e devidamente assinados. Devem ser encaminhados, também, os seguintes dados:
- Denominação da nova serventia:
- UF:
- Endereço:
- E-mail:
- Telefone (DDD):
Idem ao que foi descrito no item anterior.
A competência para cadastro das Unidades Interligadas no sistema é exclusiva da Corregedoria Nacional de Justiça. Para cadastro, a solicitação deverá ser encaminhada para o e-mail extrajudicial@cnj.jus.br. Os requisitos para cadastro são: Termo de Cooperação firmado entre o cartório e o estabelecimento de saúde e Nome completo e CPF dos responsáveis.