O Corregedor Nacional de Justiça pode requisitar juízes e desembargadores dos tribunais de 1ª e 2ª instância para exercer quaisquer de suas atribuições, observados os limites legais (Art. 103-B, § 5º, inciso III, da Constituição Federal).

A função de juiz auxiliar da Corregedoria apresenta-se como relevante serviço no interesse do Poder Judiciário brasileiro, sendo imprescindível para idealização, implementação e execução de medidas administrativas que tornarão o Judiciário mais forte, célere e eficiente.

Atualmente, a função de juiz auxiliar é exercida por:

  • Desembargador Arnoldo Camanho de Assis – Tribunal Justiça do Distrito Federal e Territórios
  • Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis – Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
  • Desembargador Marcio Antônio Boscaro – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Desembargadora Simone dos Santos Lemos Fernandes – Tribunal Regional Federal da 6ª Região
  • Alcioni Escobar da Costa Alvim – Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Carolina Ranzolin Nerbass – Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
  • Clarissa Somesom Tauk – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Dimitri Vasconcelos Wanderley – Tribunal Regional Federal da 2ª Região
  • Eduardo Ribeiro de Oliveira – Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Érick José Pinheiro Pimenta – Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
  • Fernando Chemin Cury – Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
  • João Paulo Massami Lameu Abe – Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Jaiza Maria Pinto Fraxe – Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Lizandro Garcia Gomes Filho – Tribunal Justiça do Estado do Distrito Federal e Territórios
  • Liz Rezende de Andrade – Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
  • Luciana Dória de Medeiros Chaves – Tribunal Regional do Trabalho do Estado de Sergipe
  • Reginaldo Márcio Pereira – Tribunal Regional Federal da 6ª Região
  • Roberta Ferme Sivolella – Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Rodrigo Gonçalves de Souza – Tribunal Regional Federal da 1ª Região