Em 28/06/2022, foi publicada a Lei n. 14.382/2022, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), bem como moderniza e simplifica os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos de que tratam a Lei n. 6.015/1973 e de incorporações imobiliárias, de que trata a Lei n. 4.591/1964.
O novo diploma legal estabeleceu as competências da Corregedoria Nacional de Justiça, dentre as quais a de disciplinar o disposto nos arts. 37 a 41 e 45 da Lei n. 11.977/09 e o disposto na Lei n. 14.382/2022, com o fim de planejar e implantar o Sistema Eletrônico de Registros Públicos – Serp e disciplinar a pessoa jurídica de direito privado a ser encarregada das operações do sistema.
Diante do grau de complexidade das competências e da necessidade de apresentar as melhores soluções para os usuários dos registros públicos, foi criado Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de estudos, propostas e análises de impacto regulatório destinadas ao planejamento, à implantação e ao funcionamento do Serp, nos termos da Portaria n. 90, de 31 de outubro de 2022.
Como fruto do trabalho desenvolvido, foi elaborada minuta de ato normativo que, em linhas gerais, estabelece diretrizes para a organização do Serp, dos operadores nacionais de registros e seus respectivos fundos de implementação e custeio, a qual foi submetida à Audiência Pública realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no dia 31/01/2023, destinada à colheita de críticas e sugestões que pudessem aprimorar a regulamentação proposta.
Em 2 de fevereiro de 2023, foi publicado o Provimento n. 139, que estabelece diretrizes para a organização do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), dos operadores nacionais de registros públicos e seus respectivos fundos de implementação e custeio. Na mesma data, também foi publicada a Portaria n. 8, que divulga o cronograma da primeira etapa de entregas referente à implantação e ao funcionamento do Serp.
Em seguida, foram aprovados os estatutos dos Operadores Nacionais do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN), do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ) e do Serp (ONSERP), os quais foram homologados por decisões do Ministro Corregedor nos autos dos Pedidos de Providências n. 0002967-42.2023.2.00.0000, 0002956-13.2023.2.00.0000 e 0004208-51.2023.2.00.0000.
Ainda no bojo da função reguladora da Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento n. 148/2023 foi disciplinada a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como Agente Regulador dos Operadores Nacionais dos Registros Públicos.
Para regulamentar as ações estruturantes das plataformas eletrônicas dos Registros Públicos, foi expedido o Provimento n. 157/2023, que dispõe sobre a autenticação de usuários, assinatura eletrônica e lista de serviços eletrônicos confiáveis do Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais, e para estabelecer a sustentação financeira dos Operadores, foi editado o Provimento n. 159/2023, que institui os Fundos para a Implementação e Custeio dos sistemas que comporão o Serp.
No dia 22/03/2024 foi realizado o Seminário sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos e, no dia 1º/04/2024, foi disponibilizado o Módulo SERP-JUD, que consubstancia-se em etapa da implantação do SERP, especificamente destinada ao atendimento de necessidades públicas decorrentes do exercício de atividades exercidas pelos órgãos do Poder Judiciário e demais órgãos integrantes do sistema de Justiça.