O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou, na noite da última terça (25/7), abertura de reclamação disciplinar para averiguar se houve violação das normas éticas e disciplinares, inclusive, com relação às regras do plantão judicial em que foi concedido habeas corpus ao filho da desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) Tânia Garcia, Breno Fernando Solo Borges.
Antes de instaurar a investigação, o corregedor solicitou informações adicionais ao tribunal sul-mato-grossense, que foram respondidas dentro do prazo.
A Corregedoria Nacional de Justiça poderá solicitar mais informações e até promover diligências no tribunal, no decurso da investigação, com o intuito de levantar indícios que possam comprovar ou não desvios no plantão judicial. Não há prazo para a decisão do corregedor.
Nesses casos, o CNJ só atua em relação a procedimentos administrativos. Não cabe ao Conselho rever ou questionar o mérito da decisão.
Entenda o caso
O filho da magistrada, Breno Fernando Solo Borges, foi detido em abril deste ano com 130 quilos de maconha, munições de fuzil e uma pistola nove milímetros. Após pouco mais de três meses preso, foi transferido para uma clínica após a defesa alegar que ele sofre de doença psiquiátrica e não seria responsável por seus atos.
O suspeito foi beneficiado por dois habeas corpus: o primeiro concedido pelo desembargador Ruy Celso Florence, referente ao mandado de prisão por suspeita de tráfico de drogas e armas, e o segundo, concedido por outro desembargador, José Ale Ahmad Netto, por suspeita na participação no plano de fuga de um chefe do tráfico de drogas.
Corregedoria Nacional de Justiça