A Corregedoria Nacional de Justiça deu prazo de 30 dias para que o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresente parecer sobre a atuação dos policiais militares nos casos de apreensão de pequenas quantidades de maconha.
O Pedido de Providências chegou à Corregedoria por meio da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais, que solicitou a regulamentação dos procedimentos adotados pelas Polícias Militares, envolvendo usuários de maconha, nos termos do artigo 69 da Lei n. 9.099/1995 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6245 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em junho deste ano, o STF julgou o Tema de Repercussão Geral 506, fixando a quantidade de 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas de porte de droga para consumo pessoal.
No pedido, a Federação informa que, “em 19 estados a Polícia Militar já tem lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no local dos fatos, sem a prisão de quem porta entorpecente, e encaminhando diretamente ao Juizado Especial Criminal”.
O DMF, que atua no planejamento e difusão de políticas judiciárias para a superação de problemas históricos do sistema prisional e socioeducativo no país, terá até o dia 12 de setembro para apresentar a manifestação.
Acompanhe o andamento:
Pedido de Providência n. 0004092-11.2024.2.00.0000
Agência CNJ de Notícias