Corregedoria orienta sobre atividades paralelas de juízes

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A Corregedoria Nacional de Justiça enviou orientação às corregedorias de justiça dos estados sobre a fiscalização das proibições referentes às atividades paralelas à magistratura.  

A Corregedoria Nacional de Justiça enviou orientação às corregedorias de justiça dos estados sobre a fiscalização das proibições referentes às atividades paralelas à magistratura. O ato cumpre decisões do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o assunto. No documento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, orienta as corregedorias estaduais a fiscalizarem o cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, especialmente no que diz respeito às proibições de exercerem funções da Justiça Desportiva, de grão-mestre da Maçonaria ou desempenhar cargos de direção em organizações não governamentais (ONGs), entidades beneficentes ou instituições de ensino.

O documento afirma que essas proibições têm por finalidade a eficiência e a independência da atividade de julgador do magistrado e que o seu descumprimento configura infração disciplinar. Além disso, a determinação fixa um prazo de 90 dias para que as corregedorias estaduais encaminhem ao corregedor nacional informações sobre eventuais casos de descumprimento das decisões do CNJ identificados em sua área de competência e quais as medidas estão sendo adotadas em relação a eles. Ainda que a corregedoria estadual não identifique nenhum caso problemático, a Corregedoria deve ser avisada para que possa dispor de dados atualizados sobre a situação dos juízes.

O ato do corregedor nacional de Justiça se baseia na Constituição Federal, que afirma ser vedado aos juízes exercer, mesmo que estejam em disponibilidade, outra função ou cargo qualquer, a não ser o de professor. Outro fundamento invocado no documento é o artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que proíbe aos magistrados o exercício de cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e ainda assim, sem remuneração.

O seu objetivo é tornar eficaz o julgamento do Plenário do CNJ no sentido de ser incompatível com o cargo de magistrado o desempenho de funções junto à Justiça desportiva, de grão-mestre da Maçonaria ou de dirigente de ONG. Além destas, o Plenário do CNJ proibiu também o exercício de funções junto a entidades como Rotary, Lions, Apaes, sociedade espírita, Rosa-Cruz ou de diretor de escola ou faculdade pública ou particular, e até mesmo síndico de edifício ou condomínio.