Foi determinada a instauração de Reclamação Disciplinar (RD), pela Corregedoria Nacional de Justiça, contra a juíza do trabalho substituta Kismara Brustolin, por sua condução durante audiência ocorrida de forma telepresencial no dia 14 de novembro, na Vara do Trabalho de Xanxerê (SC).
A postura da juíza durante a audiência pode ter violado deveres funcionais da magistratura, dentre os quais o dever de urbanidade para com os advogados, partes e testemunhas, como indica a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. As falas da magistrada do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região foram registradas em vídeo durante audiência telepresencial e serão analisadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
A conduta também provocou manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC) que, por meio de nota, pediu apuração de seu comportamento durante audiência.
Ficou determinada intimação por parte da Corregedoria-Geral do TRT da 12ª Região, à magistrada, que possui prazo de 15 dias para apresentar defesa prévia. Concluído o prazo para defesa prévia, com ou sem manifestação, poderá haver inclusão do procedimento na pauta do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, para deliberação sobre a instauração, ou não, de Processo Administrativo Disciplinar.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias