Os problemas detectados na prestação jurisdicional da Seção Judiciária da Justiça Federal em Roraima, que incluíram processos judiciais referentes ao garimpo ilegal e à proteção da terra e do povo Yanomami, motivaram uma decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, nesta sexta-feira (10/2). O objetivo é verificar a organização judiciária no estado, sobretudo da 4.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, especializada em matéria criminal.
De acordo com a decisão, que instaurou um pedido de providências, há forte atenção nacional e internacional voltada aos Yanomamis, o que reforça a necessidade de enfrentamento da crise sanitária que atingiu a população indígena e da repressão ao garimpo ilegal na região, que vem gerando severos danos ambientais e possíveis crimes contra a humanidade.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou, na decisão, que a Seção recebia um número de processos superior a outras unidades do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), e a situação já havia sido observada anteriormente pelos magistrados responsáveis. Havia, inclusive, pedido para que fosse lotado um juiz federal substituto para contribuir com a análise dos processos. Com isso, a elevada demanda ocasionou aumento desproporcional da carga de trabalho de todo o serviço judicial, impactando diretamente na qualidade e na eficiência da prestação jurisdicional.
Dessa forma, a 4.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima terá o prazo de cinco dias para informar a atuação, a lotação e o quantitativo de servidores e juízes, além da distribuição de processos nos anos de 2021, 2022 e 2023.
A Presidência do TRF1 também deverá prestar informações, no prazo de 48 horas, sobre os pedidos de providências e processos administrativos envolvendo a 4.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima. Também deverá indicar se, até o presente momento, já foi implementado plano de ação e abertura de edital, com indicação de quantitativo de juízes interessados, em caso afirmativo, para preenchimento do cargo de juiz federal substituto na unidade judicial.
A Corregedoria do Conselho da Justiça Federal (CJF) também foi oficiada para adotar as providências cabíveis.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias