Corregedoria Nacional recebe sugestões para novo termo sobre ajuste de conduta de magistrados

Você está visualizando atualmente Corregedoria Nacional recebe sugestões para novo termo sobre ajuste de conduta de magistrados
Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça. Foto: Romulo Serpa/Agência CNJ.
Compartilhe

A Corregedoria Nacional de Justiça abriu consulta para que todas as corregedorias dos tribunais do país possam, até o dia 2 de fevereiro, enviar sugestões para a regulamentação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) aplicável a magistrados e delegatários de serviços notariais e de registro, como solução consensual de conflitos de ordem disciplinar.

O TAC funcionará como um instrumento alternativo à abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em caso de faltas cometidas por juízes, juízas, tabeliães e registradores de serventias extrajudiciais, conforme alteração recente do Regimento Interno do CNJ.

Com o novo provimento, a ideia é que a Corregedoria Nacional proponha ao investigado a celebração de um TAC como medida suficiente para a prevenção de novas infrações e promoção da cultura da moralidade e da eficiência no serviço público.

Pela proposta inicial apresentada pela Corregedoria Nacional de Justiça, para a celebração de TAC, as infrações têm de ser consideradas de menor potencial de lesividade a deveres funcionais e o magistrado tem de ser vitalício. Além disso, o magistrado não pode estar respondendo a outro processo administrativo disciplinar, não ter sido apenado disciplinarmente nos últimos três anos e não ter celebrado TAC (ou outro instrumento semelhante) nesse mesmo período.

Caso haja a celebração do TAC, o investigado assume o compromisso de reconhecer a irregularidade da conduta cometida e cumprir as demais condições estabelecidas no acordo. No rol de condições, estão a correção de conduta, a retratação, a reparação do dano, a participação em cursos oficiais de capacitação e aperfeiçoamento, a suspensão do exercício cumulativo e remunerado de funções judiciais, entre outras condições que poderão ser estabelecidas.

Consulte aqui a minuta do provimento posto a consulta pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Texto: Ana Moura
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias

Macrodesafio - Enfrentamento à corrupção, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais