A Corregedoria Nacional de Justiça agendou oito inspeções ordinárias a tribunais estaduais para o primeiro semestre de 2024. A Portaria CN n. 54/2023 informa quais órgãos receberão equipes para checagem do funcionamento dos setores administrativos e judiciais e dos cartórios e identificação de boas práticas que podem motivar o compartilhamento da iniciativa com outros órgãos do Poder Judiciário.
Essas ações, previstas no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), buscam aperfeiçoar a prestação de serviço ao cidadão. O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, é o responsável pela coordenação das inspeções.
Na Região Norte, o Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO) receberá equipe da Corregedoria Nacional nos dias 5 a 7 de fevereiro. Das cortes do Sul do país, passarão por inspeção os tribunais de Santa Catarina (TJSC), entre 19 e 23 de fevereiro, e do Paraná (TJPR), entre 4 e 8 de março. No Centro-Oeste, o Tribunal de Mato Grosso (TJMT) passará por inspeção nos dias 18, 19 e 20 de março.
As equipes também visitarão três tribunais do Nordeste: o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), de 8 a 12 de abril; o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), entre 6 e 10 de maio; e o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), de 20 a 22 de maio. Por fim, no Sudeste, nos dias 22, 23 e 24 de abril, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) receberá a inspeção.
Aperfeiçoamento
Durante as inspeções, as equipes da Corregedoria Nacional, que contam com magistrados e servidores, têm livre acesso para acompanhamento in loco das atividades sob checagem nos tribunais, sem que isso altere o cotidiano dos fóruns e das varas, nem interfira nos prazos dos processos em tramitação nas cortes. Esse trabalho resulta em um relatório com constatações que destacam boas práticas adotadas pelas cortes e também podem indicar a necessidade de aperfeiçoamento de rotinas. É possível ainda que esse documento inclua recomendações para o melhor desempenho das unidades judiciais.
Os procedimentos de fiscalização do CNJ podem contar com o apoio de servidores e de magistrados de tribunais e de técnicos de órgãos como a Controladoria-Geral da União (CGU), a Secretaria Especial da Receita Federal (RF), o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e os tribunais de contas. Em casos específicos, pode ser instaurada sindicância investigativa para aprofundar fatos percebidos como graves, conforme apontados em relatório de inspeção ou correição.
Texto: Luis Cláudio Cicci
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias