O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou, nesta terça-feira (6/6), a instauração de pedido de providências para que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e a Corregedoria-Geral do órgão prestem informações, no prazo de 15 dias, acerca dos achados expostos nos relatórios de inspeção realizada no sistema prisional e em parte do sistema de justiça criminal do Estado. Os trabalhos foram realizados pelas equipes do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) e da Corregedoria Nacional de Justiça, em março e abril deste ano.
Conforme os relatórios da visita conjunta, o TJRN apontou dificuldades geradas pela falta de vagas nas unidades prisionais e pela escassez de servidores, ressaltando que está em andamento uma reformulação de competências relacionadas à execução penal, com sua regionalização. A Corregedoria-Geral do tribunal reforçou as dificuldades derivadas da falta de recursos orçamentários e humanos, sustentando que vem exigindo dos juízes o saneamento das plataformas do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).
Além disso, o conjunto de relatórios traz as mais diversas informações, dados, apontamentos, depoimentos e recomendações que retratam a situação do sistema prisional do RN, bem como parte do sistema de justiça, como, por exemplo, a superlotação nos presídios visitados; a inexistência de vagas para trabalho e estudo; a restrição de banho de sol; o racionamento de água; atendimento de saúde precário; morosidade na realização do exame criminológico, além de análise subjetiva para a progressão de regime.
Em sua decisão, o ministro apontou que é imprescindível a busca de informações e subsídios para nortear as determinações proferidas pela Corregedoria Nacional, no âmbito de suas atribuições, para equacionar a inaceitável situação do sistema prisional do RN.
De acordo com Salomão, “[…] em relação aos inúmeros e graves fatos documentados nos relatórios que compõem este procedimento, compete à Corregedoria Nacional operar para verificar o funcionamento, atuação e eventuais responsabilidades, dos magistrados, servidores e serviços judiciários que integram o sistema de Justiça criminal do Rio Grande do Norte”.
Nesse sentido, foi instaurado o pedido de providências a fim de que se esclareçam fatos relacionados à divisão de competências da execução penal no âmbito do tribunal, com histórico e situação atual do conjunto normativo pertinente; à atual situação do tratamento dos processos de execução penal no TJRN; ao modelo de tratamento das denúncias de tortura no sistema prisional do estado, além de informações sobre a atuação do TJRN em relação ao suposto represamento de centenas de sindicâncias disciplinares no âmbito do sistema prisional, entre outros.
Os juízes da execução penal do TJRN também devem ser oficiados sobre a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, para que, no mesmo prazo de 15 dias, a contar da publicação da decisão, prestem informações acerca de sua atuação jurisdicional e institucional; do histórico de visitas, nos últimos três meses, às unidades prisionais sob sua supervisão, entre outras questões elencadas no ato de instauração do Pedido de Providências.
Agência CNJ Notícias