Corregedoria Nacional solicita esclarecimentos ao TJRO por valores pagos a magistrados

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Foto: TJRO
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Um Pedido de Providências para que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) preste esclarecimentos quanto à natureza das verbas pagas a magistrados do tribunal foi instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça neste domingo, 5/5. Os pagamentos, segundo nota oficial do TJRO, “se referem ao ATS – Adicional por Tempo de Serviço, indenização de férias e outros direitos que estavam acumulados, os quais foram devidamente autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça e também pelo Tribunal Pleno Administrativo de Rondônia”.

A decisão da corregedoria esclarece que “não houve – por parte da Corregedoria Nacional de Justiça – autorização de pagamento de Adicional por Tempo de Serviço aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO)”. No pedido de providências, foi determinada a “manifestação e esclarecimentos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia quanto à natureza das verbas pagas a título de ‘vantagens eventuais’ e ao fundamento normativo que autorizou referido pagamento por parte do Tribunal local”.

O ato de ofício da Corregedoria Nacional de Justiça se dá no contexto de que, no último dia 4/5, o jornal O Estado de S. Paulo publicou matéria na qual se noticia que “Penduricalho extinto desde 2006 turbinou salários de R$1 milhão de juízes de Rondônia”. Entre os argumentos utilizados na matéria jornalística, relaciona-se decisão da Corregedoria Nacional que tratava especificamente do pagamento de ATS aos magistrados da Justiça Federal, que foi posteriormente suspenso, que não autorizava em nenhum momento o pagamento de ATS aos magistrados vinculados ao Tribunal de Justiça de Rondônia.

Confira aqui a íntegra da decisão

Painel de Remuneração

O painel de Remuneração dos Magistrados, fonte dos dados veiculados na mídia, é mantido pelo Conselho Nacional de Justiça e apresenta dados relativos à folha de pagamento dos magistrados de todo o Brasil. Os valores informados no painel são enviados pelos tribunais de forma regular e permanente, observando o princípio da transparência e atendendo à resoluções do CNJ.

Agência CNJ de Notícias

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