O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) recebe, entre os dias 26 e 30 de junho, a inspeção ordinária da Corregedoria Nacional de Justiça. A atividade inclui a verificação dos setores administrativos e judiciais da Corte e as serventias extrajudiciais do estado do Rio de Janeiro, conforme a Portaria n. 31/2023.
A inspeção no TJRJ será conduzida pela conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desembargadora federal, Salise Sanchotene, e contará também com a presença do juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e auxiliar da Corregedoria, Márcio Antônio Boscaro. Outros magistrados e servidores serão designados para atuar na inspeção.
Durante os cinco dias das atividades, não haverá interrupção dos trabalhos forenses, nem serão suspensos os prazos processuais. A inspeção ocorrerá no horário das 9h às 18h, período em que deve estar presente pelo menos um juiz e um servidor com conhecimento sobre o local, a fim de prestarem informações à equipe do CNJ.
A portaria de instauração da inspeção também determina que a Corregedoria Nacional de Justiça deverá ter acesso irrestrito aos sistemas judiciais e administrativos do tribunal até 30 dias após a realização da inspeção.
Foram oficiados para participar da inspeção o presidente do TJRJ, o corregedor-geral da Justiça do Estado, o procurador-geral de Justiça, o defensor público-geral e ao presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro.
Atribuição regimental
A realização da inspeção ordinária é atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades. Essa verificação é dever da Corregedoria Nacional de Justiça, que, entre suas funções, zela pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados.
Na gestão do ministro Luis Felipe Salomão à frente da Corregedoria Nacional, já passaram pelo mesmo procedimento os tribunais de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), do Piauí (TJPI), de Roraima (TJRR), do Amapá (TJAP), do Maranhão (TJMA), do Rio Grande do Norte (TJRN), do Pará (TJPA), de Pernambuco (TJPE) e de Alagoas (TJAL).
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias