Corregedoria Nacional de Justiça determina regularização de propriedades em Palmas (TO)

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, encaminhou, nesta terça-feira (19/1), um ofício ao Registro de Imóveis da Comarca de Palmas, em Tocantins, determinando a regularização de registros imobiliários cancelados irregularmente há cerca de 10 anos. Os cancelamentos afetaram uma área de cerca de 31 mil hectares na comarca de Palmas e de Porto Nacional, prejudicando diversos proprietários de terras que haviam sido transferidas pelo próprio Estado por título definitivo de domínio. “O CNJ agora está regularizando a situação dessas propriedades, o que vai gerar um grande impacto social, beneficiando proprietários e facilitando a regularização de assentamentos”, destacou o ministro.

A decisão é resultado do Pedido de Providências (0005914-60.2009.2.00.0000) instaurado na Corregedoria como fruto da inspeção realizada no Judiciário do Tocantins, cujo relatório final foi aprovado no final de novembro do ano passado. O documento traz os resultados da inspeção feita por juízes e servidores do CNJ na Justiça Comum do Estado, no período de 22 a 26 de junho último, e detectou a irregularidade no cartório de registro de imóveis de Palmas. Segundo o relatório, em 1999, o procurador do estado determinou o cancelamento de uma série de registros de propriedade em Palmas, oriundos de títulos expedidos pelo próprio Estado, alegando estar cumprindo decisão judicial. A decisão judicial, no entanto, determinava o cancelamento de inúmeros registros e transcrições, mas excluía aqueles que tivessem por base títulos outorgados pelo próprio Estado.

Diante disso, a Corregedoria decidiu tornar sem efeito os cancelamentos indevidos, restabelecendo os registros. O cartório deverá apenas fazer uma correção nos registros restabelecidos, para que o imóvel conste como de domínio do estado na origem e não por desapropriação. A medida vai beneficiar diversos proprietários de imóveis em Palmas, além de corrigir as distorções que geravam problemas a essas pessoas, como dificuldades para oferecer a propriedade como garantia, por exemplo, na obtenção de financiamentos.

< Além disso, a determinação vai colocar fim às ações judiciais de proprietários, que reclamavam na Justiça a manutenção de seus registros, contribuindo para o cumprimento da Meta 2 do Judiciário, de julgar todos os processos que ingressaram na Justiça brasileira até 31 de dezembro de 2005.   

 

MB/EN

Agência CNJ de Notícias