O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a instauração de reclamação disciplinar contra o juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Carlos Henrique Jardim da Silva. O objetivo é analisar a postura do magistrado durante sessão plenária do Tribunal do Júri, na qual uma advogada foi agredida verbalmente por membro do Ministério Público do Estado.
Segundo divulgado na imprensa, a advogada Catharina de Souza Cruz Estrella, em sessão plenária na 3.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, no último dia 12/9, teria sido agredida verbalmente por um promotor do Amazonas. Ainda conforme noticiado pelos veículos de imprensa, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) afastou cautelarmente o profissional de suas funções no MPAM.
A advogada afirmou, em vídeo de uma manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB/AM), que foi ofendida no seu trabalho e o juiz nada fez para impedir. “Então, aqui está a nossa classe mostrando a unidade e pedindo respeito para que isso não ocorra com outra advogada. Eu não precisava passar por isso no exercício da minha profissão.”
Em sua decisão, o ministro Salomão disse que cumpre à Corregedoria Nacional de Justiça analisar a postura do magistrado, uma vez que, por expressa determinação legal, cabia-lhe alguma intervenção, consoante o disposto no artigo 497, inciso III, do Código de Processo Penal.
O corregedor lembrou também que, desde março de 2023, com a aprovação da Resolução CNJ n. 492, a adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário passou a ser imperativa, o que antes era apenas uma recomendação.
“Portanto, é preciso, durante todo o processo judicial, questionar se as assimetrias de gênero estão, de qualquer forma, presentes no conflito apresentado, com especial atenção ao ‘tratamento das partes envolvidas, como advogadas, promotoras, testemunhas e outros atores relevantes’”, destacou o ministro.
Salomão ressaltou ainda que o magistrado comprometido com o julgamento com perspectiva de gênero deve estar sempre atento às “desigualdades estruturais que afetam a participação dos sujeitos em um processo judicial”.
O corregedor nacional de Justiça determinou a intimação da advogada para apresentar os esclarecimentos sobre a referida sessão plenária e da Corregedoria-Geral do TJAM para apresentar a ata da sessão, com todos os arquivos de áudio e vídeo de que dispõe, em um prazo de 10 dias.
Após as respostas, o ministro Salomão determinou a expedição de Carta de Ordem à Corregedoria-Geral do TJAM para que, em um prazo de cinco dias, proceda à intimação do magistrado.
Agência CNJ de Notícias