A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou, nessa quarta-feira (10/4), reclamação disciplinar contra o juiz Wladymir Perri, titular da 12.ª Vara Criminal de Cuiabá, por suposta conduta temerária e recorrente na condução de processos sob sua responsabilidade. A irregularidade foi constatada durante inspeção ordinária realizada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, de 18 a 20 de março.
Em visita à unidade, a equipe de inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça apurou diversas irregularidades, também constatadas na correição ordinária realizada pela Corregedoria-Geral de Justiça local. Na vara, foram identificadas inúmeras remarcações injustificadas de audiências, o que ocasionou a paralisação de processos.
A inspeção constatou ainda que o descontrole das audiências tem acarretado demora na conclusão da instrução das ações penais que tramitam na unidade e versam sobre crimes extremamente graves, inclusive dolosos contra a vida.
Conforme apurou a equipe da corregedoria nacional, o número de processos parados segue elevado, o que sugere o descumprimento da determinação da Corregedoria-Geral de Justiça. Cita, a título de exemplo, que foram encontrados 161 processos conclusos na unidade há mais de 100 dias, o que representa 31% do acervo ajustado que era de 515 processos.
Voz de prisão
Citado na decisão, relata-se, ainda, caso em que o magistrado já responde à reclamação disciplinar instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça por, em audiência, ter dado voz de prisão à mãe de uma vítima que se manifestou contra o acusado de assassinar seu filho.
Na decisão, de outubro do ano passado, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, citou que não foram observadas as determinações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, regulamentado pela Resolução CNJ n. 492/2023. O corregedor frisa que Perri não teria zelado pela integridade psicológica da mulher “que também é vítima, ao menos indireta, do crime, pois é mãe da pessoa falecida”.
Em referência à norma aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça em março, a decisão ressalta que, ao julgar com perspectiva de gênero, juízes e juízas atuam na contenção de danos e “promovem a interrupção de atos involucrados em vocabulários e/ou linguagens ofensivas, desqualificadoras e estereotipadas, sejam estas proferidas no curso de uma audiência ou formatadas em peças processuais, tudo mediante termo nos autos, para substanciar a análise sob tal perspectiva, conforme compromissos assumidos pelo Brasil na ambiência internacional”.
Texto: Thays Rosário
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias