Corregedoria mapeará ações penais contra autoridades em tribunais

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou, nesta quarta-feira (12/12), a realização de levantamento das ações penais contra autoridades que têm o chamado foro privilegiado nos tribunais de Justiça (TJs) e nos tribunais regionais federais (TRFs). Também decidiu mapear as apelações em ações de improbidade administrativa nos TJs e nos TRFs. Os presidentes dos 27 TJs e dos 5 TRFs receberão ofício por meio do qual o corregedor requisita que enviem, no prazo de 30 dias, uma série de informações.

Em relação às ações penais originárias, os tribunais deverão informar a quantidade em tramitação, o número de denúncias oferecidas e ainda não apreciadas e aquelas que estão sem nenhuma movimentação há mais de 90 dias. A Corregedoria também solicitou informações sobre quantas ações tiveram julgamentos de mérito, quantas prescreveram e quantas foram remetidas a outro juízo por modificação da competência (por exemplo, em razão da perda do foro por prerrogativa de função), a partir de 2010.

Sobre processos por improbidade administrativa, o corregedor nacional de Justiça requisitou aos tribunais que informem, também no prazo de 30 dias, a quantidade de recursos em tramitação, o número de apelações julgadas desde 2010 e as ações que estão sem nenhuma movimentação há mais de 90 dias.

Os TJs julgam ações penais contra prefeitos (exceto quando há suposto desvio de recursos públicos federais), secretários estaduais, deputados estaduais, juízes de direito e promotores de Justiça, entre outras autoridades. Os TRFs têm competência para julgar ações penais contra prefeitos quando a causa envolve suspeita de utilização irregular de recursos federais, além de juízes federais e procuradores da República, entre outros.

Em sua decisão sobre esse levantamento, o ministro Francisco Falcão afirmou que as inspeções realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), demonstram que, de modo geral, as ações contra autoridades com foro por prerrogativa de função não andam “com a celeridade que se poderia esperar”. O atraso na tramitação, destacou ele, “pode levar à extinção da punibilidade por prescrição”.

Além disso, a demora na tramitação associada à perda do chamado foro privilegiado pode gerar um vaivém do processo nas instâncias judiciais. Por exemplo, ao final do mandato de um prefeito, os autos de ação contra ele seguem para a primeira instância. Mas o processo retorna ao tribunal caso ele assuma dois anos depois mandato de deputado estadual.

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias