A corregedora levou em consideração o disposto no artigo 21 do Regimento Interno da CGJ-MA, que criou o conselho. Ela considerou, também, a relevância do órgão para o aprimoramento das atividades de 1º grau da Justiça Estadual do Maranhão, bem como para a efetivação do princípio da proteção integral estabelecido no artigo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Entre as competências do conselho estão: zelar pelo cumprimento dos princípios e direitos relativos à infância e à juventude; elaborar estudos e promover medidas relacionadas à gestão e práticas cartorárias relativas à infância e à juventude para melhoria da prestação jurisdicional; manter articulação com a Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça, inclusive no que diz respeito aos cadastros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Caberá ainda ao conselho elaborar as diretrizes metodológicas de trabalho da equipe multiprofissional destinada a assessorar o Juízo da Infância e da Juventude.
Composição – De acordo com o documento, o conselho será composto pela corregedora-geral da Justiça (presidente), um juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, o juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís, o juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís, o juiz da Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz, um promotor de Justiça com atribuição na área da infância e da juventude, e um representante da equipe interprofissional da 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís. A corregedora-geral da Justiça poderá delegar ao juiz auxiliar a presidência das reuniões ou sessões do conselho.
Fonte: CGJ-MA