A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), com a necessidade de ordenar os serviços do setor de protocolo e distribuição de feitos nos Juízos que utilizam o Sistema de Gestão Processual Eletrônica – Tucujuris, padronizou o cadastramento de petições.
A partir de 1º de Março, quando entrou em vigor o provimento nº 0216, as petições somente serão protocoladas ou despachadas quando constarem os nomes e sobrenomes das partes (sem abreviação); estado civil; profissão; endereço completo (bairro, rua, número e CEP); número do CPF e RG, no caso de pessoa física e número de inscrição do CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica.
É importante que os documentos que instruírem as petições iniciais e as incidentais estejam dentro do padrão no tamanho do papel A4, sem rasuras ou deterioração. Em se tratando de documentos originais, devem ser fixados individualmente, sem sobreposição, em folha A4 de maneira que permita a visualização de seu verso.
As petições iniciais que apresentarem ausência das informações exigidas e sem justificativa não serão protocoladas pelo Cartório da Distribuição. Tratando-se, exclusivamente, de denúncias e de queixas apresentadas nas ações penais, públicas ou privadas, que não preencherem os requisitos determinados, a distribuição será efetuada regularmente.
O provimento estabelece também que na petição inicial, na resposta e em qualquer outra peça que importe em intervenção nos autos ou no instrumento de mandato, deverão constar o nome, o endereço completo do advogado e o seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, com indicação da Seção na qual se encontra inscrito nos termos do artigo 14 da Lei n. 8.906/94 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
O Provimento nº 0216/2011 da Corregedoria Geral da Justiça, assinado pelo Corregedor Geral de Justiça Desembargador Mário Gurtyev de Queiroz, entra em vigor a partir de 1º de março de 2011, para que o banco de dados denominado “cadastro de pessoas” utilizados no Sistema de Gestão Processual Eletrônico – Tucujuris permaneça o mais seguro e correto possível quanto o nome das partes, bem como a sua qualificação, permitindo uma melhor gestão e racionalização das demandas, além de possibilitar a implantação de expedição das certidões cíveis e criminais por meio da internet, consoante orientação do Conselho Nacional de Justiça.
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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TJAP