A Corregedoria do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) realizou, nesta terça-feira (26/5), a primeira reunião de 2015 sobre o Programa Pai Presente na Escola Estadual São José. A intenção da Corregedoria é percorrer todas as escolas da capital e do interior do estado para orientar pais e professores sobre a importância do projeto.
O programa é coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça e objetiva estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro. O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988. Lançado em Roraima em 2012, a iniciativa já proporcionou o reconhecimento da paternidade de diversas crianças e adolescentes que não possuíam o nome do pai no registro de nascimento.
Conforme o juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça de Roraima, Breno Coutinho, inicialmente serão realizadas as reuniões com a finalidade de orientar as mães sobre a existência do Projeto e como ele funciona. Posteriormente, a Corregedoria irá realizar mutirões em todo o Estado com o objetivo de diminuir os índices de crianças e adolescentes que ainda não possuem em seus registros, o nome do pai.
Conscientização – De acordo com Breno Coutinho, é importante a participação da escola nesse processo com a conscientização dos pais e dos próprios alunos. “Com o Programa Pai Presente, pais e filhos são orientados sobre a importância e a facilidade de realizar o registro, mesmo que tardiamente. É importante destacar que o programa não é exclusivo para os estudantes das escolas atendidas. A comunidade em geral também pode participar, basta que procure uma escola onde serão realizados atendimentos do Programa” afirmou.
A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e filho. Em ambos os casos, é preciso comparecer ao cartório de registro civil mais próximo do domicílio para dar início ao processo.
Quando a indicação do suposto pai é feita pela mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável. Este, por sua vez, vai localizar e intimar o suposto pai para que se manifeste quanto a paternidade, ou tomar as providências necessárias para dar início à ação investigatória. Caso o reconhecimento espontâneo seja feito com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde o filho foi registrado, a família poderá obter na hora o novo documento.
Fonte: TJRR