A Corregedoria da Justiça maranhense instituiu, por meio do Provimento 28/2015, um documento que vai facilitar a vida de muitas famílias. Trata-se da certidão de nascimento portável, que poderá ser obtida nos cartórios de todo o estado. Na prática, o documento vai funcionar como uma segunda via e, apesar de ter um custo de R$ 27,50 para o requerente, representará mais facilidade e segurança no transporte de crianças que viajam na companhia dos pais ou responsáveis dentro ou para fora do Maranhão.
O valor é definido pela tabela de custas e emolumentos, que estabelece os valores dos serviços judiciais e extrajudiciais oferecidos no Maranhão. A publicação da norma ocorreu no dia 29 de setembro e passa a valer dentro de 45 dias, prazo que os cartórios e o próprio Judiciário têm para se organizar.
Conforme estabelecido em lei, no transporte de crianças, mesmo aquele que ocorre dentro do estado, a apresentação da documentação da criança é condição obrigatória para o embarque. Esse tipo de deslocamento é comum no Maranhão, que tem grande fluxo de passageiros que transitam entre a capital e o interior do estado. A medida visa a coibir o transporte irregular, o sequestro e o tráfico de crianças.
Como a certidão portável é confeccionada em tamanho menor, a sua guarda é facilitada e dispensa a necessidade de porte e apresentação da 1ª via, que pode ficar guardada em casa com toda a segurança, evitando perda do documento principal. Nos terminais de passageiros, ou quando houver necessidade em outras ocasiões, a apresentação da certidão portável é suficiente para a comprovação da situação da criança. Importante destacar que a lei também prevê que os pais, assim como todo cidadão, devem portar os seus documentos de identidade.
Necessidade – Para a desembargadora Nelma Sarney a medida atende a uma necessidade de milhares de famílias que precisam se deslocar com seus filhos diariamente. “Essa é uma iniciativa que beneficia diretamente os pais e responsáveis por menores quando da necessidade de se deslocar em viagens. Manuseio e transporte de um documento em tamanho menor se torna mais fácil e evita o extravio da certidão original, que pode ficar guardada em casa. A certidão portável vem para facilitar a vida de muitas famílias”, explicou.
Nelma Sarney também reconheceu o empenho da Diretoria do Fundo Especial de Reaparelhamento do Judiciário (FERJ) para que a medida fosse implantada com sucesso. Segundo a corregedora, a participação da equipe da Diretoria contribuiu para a agilidade na elaboração e publicação da norma.
Legalidade – No Maranhão, a Corregedoria-Geral de Justiça (CCJ-MA) é O órgão competente para desempenhar a normatização, a orientação e a fiscalização das atividades cartorárias. A finalidade dessas atribuições é prestar um melhor serviço ao cidadão, garantindo mais comodidade e facilidade aos usuários.
Importante esclarecer que o oferecimento das certidões de nascimento portáveis não exclui a obrigação do fornecimento da 1ª via do documento de forma gratuita, que deve ser obtido imediatamente após o nascimento nos cartórios de Registro Civil mais próximo da residência dos pais da criança. Também é importante destacar que a certidão portável somente poderá ser obtida na condição de 2ª via, sendo obrigatório o pagamento pela emissão.
Além do formato menor, as certidões portáveis possuem cores diferenciadas conforme o sexo da criança. No caso de meninas, ela será emitida na cor rosa, enquanto para os meninos a cor será o azul.
Fonte: CGJ-MA