Corregedoria de Mato Grosso agenda 1º mutirão fiscal do ano para maio

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) organiza um novo mutirão processual fiscal para o primeiro semestre de 2016. A primeira reunião com os Executivos estadual e os municipais de Cuiabá e Várzea Grande ocorreu na manhã de quarta-feira (2/3), na sede do Tribunal de Justiça (TJMT). No encontro, conduzido corregedora, desembargadora Maria Erotides Kneip, ficou acertado que o evento será de 2 a 13 de maio, nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande e Sinop.

Segundo a corregedora, o objetivo é reduzir o total de processos e reforçar o caixa dos municípios e do estado, além de permitir que os cidadãos inadimplentes negociem dívidas processuais e não processuais com benefícios reais e significativos. “A CGJ-MT e os juízes auxiliares estão à disposição para orientá-los, se necessário”, afirmou. A iniciativa compõe o Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais da Corregedoria Nacional de Justiça.

A data do mutirão fiscal foi sugerida pelo prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, que considerou o início do mês como melhor período. “As pessoas estão com o salário na conta e isso facilita o pagamento da entrada”, justificou. A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, ponderou que o início do ano é marcado por compromissos como pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) até março, e declaração de imposto de renda até abril. Assim, declarou apropriada a data definida.

Novos encontros discutirão os locais dos mutirões e a aprovação dos projetos de lei com descontos e parcelamentos especiais. Cerca de 20 pessoas participaram da primeira reunião, incluindo os juízes auxiliares da CGJ-MT Antônio Veloso Peleja, Luiz Octávio Saboia e Paulo Márcio Soares de Carvalho; as juízas da Execução Fiscal em Cuiabá Adair Julieta da Silva e Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis; o juiz da 6ª Vara Cível de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte; e representantes das prefeituras, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Fonte: TJMT