Corregedoria do Amapá realiza correição em comarcas do interior

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O corregedor-geral de Justiça em exercício do Amapá, desembargador Gilberto Pinheiro, acompanhado de servidores da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), esteve nas comarcas do interior do estado para dar sequência às correições previstas na Portaria nº 43.247/2015-CGJ. Entre as comarcas fiscalizadas estão Porto Grande, Serra do Navio, Mazagão e Pedra Branca do Amapari. Durante as correições, a comissão verificou as metas prioritárias determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A fim que sejam alcançados resultados satisfatórios em relação as Metas do Judiciário, o corregedor-geral recomendou adoção das providências necessárias para o cumprimento da Meta 1 (julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente); da Meta 2 (identificar e julgar, até 31/12/2015, pelo menos 80% dos processos distribuídos em 2011 e 100% dos distribuídos em 2012, nos Juizados Especiais); da Meta 4 (identificar e julgar até 31/12/2015 as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31/12/2012); e da Meta 6 (identificar e julgar, até 31/12/2015, as ações coletivas distribuídas até 31/12/2012).

O desembargador Gilberto Pinheiro orientou ainda os chefes de secretaria a continuarem mantendo a correta designação de classe/assunto, a fim de que se possa subsidiar, de maneira eficiente, a extração dos indicadores do Relatório Justiça em Números, elaborado anualmente pelo CNJ, e a apuração de dados para cumprimento das metas prioritárias estabelecidas pelo Conselho.

Pendências – Já para as Comarcas que não atingiram o que determina o CNJ, o corregedor estabeleceu o prazo de trinta dias para que o Juízo regularize todas as pendências encontradas, inclusive em lançamentos no sistema, salvaguardando aquelas que devam ser efetivadas imediatamente, especialmente nos processos de presos provisórios, de adolescentes custodiados provisoriamente e de processos que devem tramitar prioritariamente em razão de lei, metas prioritárias, entre outras normas do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria-Geral.

Para o desembargador Gilberto Pinheiro, a presença do corregedor nas correições é fundamental. “Salvo algumas pendências, que não comprometem a prestação jurisdicional, constatamos que o nosso Judiciário está bem servido, tanto por magistrados competentes e operosos, como por servidores abnegados e compromissados”, constatou.

Fonte: TJAP