O ano nem terminou e a Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios já informou oficialmente ao CNJ o cumprimento integral das 10 metas estabelecidas para o setor em 2012. As metas foram definidas no 5º Encontro do Poder Judiciário, em novembro do ano passado, com o objetivo de aprimorar os trabalhos das Corregedorias de Justiça, melhorando a gestão de processos e a fiscalização disciplinar nas Justiças locais. Conheças as metas alcançadas pela Corregedoria do TJDFT.
A Meta 1 consiste em apresentar Plano de Gestão para as Corregedorias em até 120 dias – a contar da definição das metas. O Plano foi aprovado pelo Corregedor do TJDFT, eleito para o biênio 2012-2014, e encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça. Do documento constam a missão, visão e valores da Corregedoria do TJDFT, os objetivos estratégicos, informações sobre a atividade correcional, ações, projetos recém-concluídos e em andamento.
A publicação de 100% das ações correcionais, preservado o sigilo legal, teor da Meta 2, foi cumprida com a edição das Portarias GC 44 e 67/2012 e do PA 8864/2012, bem como com a disponibilização do link Correições Judiciais no site do TJDFT. O link traz informações sobre a nova metodologia adotada nas correições judiciais (discriminando as etapas e frentes de trabalho), as serventias correcionadas em 2012, o quantitativo de processos vistoriados, o total de páginas analisadas, legislações regulamentadoras, atas e extratos das correições realizadas, entre outros.
A Meta 3 – prazo de 180 dias para relatar 80% dos procedimentos disciplinares – é determinação atendida pelo TJDFT, que divulga a situação de tais processos por meio de sistema de acompanhamento específico, alimentado mensalmente na página do CNJ.
A atual sistemática de correições adotada pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial – COCIJU também atende plenamente ao contido na Meta 4, qual seja: realizar, anualmente, correição em pelo menos 30% das unidades jurisdicionais, ainda que por amostragem. Estatísticas registram que em 2010 foram correicionadas quase a totalidade dos juízos de 1ª Instância, e em 2011, 64%. Em 2012, visando dar continuidade a esse trabalho, foi determinada correição ordinária em 7 das 13 Circunscrições Judiciárias do DF, consoante a Portaria GC 44, o que não apenas atende esta meta, como supera o percentual nela estabelecido. Frise-se, ainda, que a correição é feita não por amostragem, mas em todo o acervo das Circunscrições mencionadas.
Quanto à Meta 5: Fiscalizar 100% das Metas Nacionais do CNJ, seu cumprimento é realizado por meio de dois magistrados oficialmente designados para acompanhar o efetivo cumprimento das metas, sendo que um atua como Gestor de Metas de 1ª Instância e outro como Gestor de Metas de 2ª Instância. Além disso, a Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica é setor que também atua no controle e fiscalização das metas, atribuição que desempenha de forma eficaz.
A implementação das Turmas de Uniformização no âmbito estadual, estabelecida na Meta 6, é uma medida à qual o TJDFT igualmente já deu cumprimento. Instalada em dezembro de 2011, a Turma de Uniformização de Jurisprudência atua no âmbito dos Juizados Especiais, sendo composta dos juízes integrantes das três Turmas Recursais e presidida pelo Desembargador Arnoldo Camanho de Assis.
Também restou demonstrado que o atendimento aos beneficiários de livramento condicional e cumpridores de medidas alternativas está sendo devidamente realizado, nos moldes determinados pelo Provimento N. 8, do CNJ. Isso porque se verificou que em todas as serventias com competência para tal há adequada estrutura de recursos humanos e materiais para atender a esse público específico, cumprindo, dessa forma, a Meta 7 das Corregedorias.
No tocante à Meta 8 – “Incluir em 100% das correições às varas criminais a verificação da situação dos presos provisórios, para que o percentual de presos provisórios fique ao menos na média nacional”, tal recomendação foi incluída nas atividades correicionais ordinárias do TJDFT, contando ainda com a visita prévia de um Juiz Assistente da Corregedoria a todas as serventias que serão correicionadas, a fim de ressaltar a importância do atendimento a essa orientação.
Em relação à Meta 9, “Propor medidas visando a garantir rubrica específica para as despesas das Corregedorias (Unidade Gestora – Executora)”, o TJDFT entende que a realidade institucional deste Tribunal não reclama a criação de sistema de repartição orçamentária distinto daquele já existente no âmbito da Justiça local, uma vez que a sistemática atual atende, com excelência, ao princípio da eficiência.
O enunciado da Meta 10 – “Propor medidas para a implantação de estrutura orgânica definitiva para as Corregedorias até dezembro de 2012” – é mais uma determinação plenamente atendida pelo TJDFT, visto que a Resolução N. 13/2012 dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria da Justiça local, estabelecendo organicamente todos os setores que a compõem e suas respectivas atribuições.
A Corregedoria da Justiça do TJDFT irá se empenhar agora em dar efetivo cumprimento também às novas metas definidas para o setor, no último Encontro do Poder Judiciário, realizado no início deste mês. Conheça as Metas das Corregedorias para 2013.
Do TJDFT