Duas metas estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça para 2017 foram tema de uma reunião, no último dia 31/10, na Corregedoria do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). A meta 5 trata de prazos das medida socioeducativa e a meta 7 prevê a fiscalização do cumprimento do prazo legal de 120 dias para encerramento das ações de destituição e suspensão do poder familiar.
“O objetivo da reunião foi conversar sobre a necessidade de otimizar e uniformizar o fluxo das demandas pertinentes à infância e juventude, na perspectiva de cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ. Demos um passo importante na reunião porque, a partir do que foi deliberado, poderemos monitorar os processos referentes à infância e juventude e, assim, estabelecer estratégias de enfrentamento”, disse a Juíza Iracy Mangueira, da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), do TJSE.
Para a Corregedora Geral do TJSE, Desembargadora Iolanda Guimarães, a reunião foi bastante produtiva. “É muito importante para os Tribunais que as rotinas sejam padronizadas, especialmente quando tratamos de ações que se referem à proteção da criança e do adolescente. A Corregedoria do TJSE está trabalhando para o cumprimento das metas que foram estabelecidas pela Corregedoria Nacional para este ano”, ressaltou.
Segundo o diretor de Modernização do TJSE, Adriano dos Santos Leal, foi deliberado na reunião que a Corregedoria Geral de Justiça autorizará a Coordenadoria da Infância e Juventude a acrescentar o assunto processual ‘acolhimento institucional’ em todos os feitos, de todas as competências, que versem sobre menores acolhidos em instituições. A medida contribui decisivamente para a manutenção de informações precisas sobre o universo de processos que envolvem o monitoramento das metas acima mencionadas. Trata-se de um importante passo no aperfeiçoamento da gestão da temática.
Metas
As metas da Corregedoria Nacional de Justiça para 2017 foram apresentadas, no dia 6 de dezembro de 2016, durante o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário. As sete metas foram construídas com ênfase nos assuntos relacionados a crianças e adolescentes, pois apesar das inúmeras discussões sobre o tema, as políticas para juventude no Brasil ainda apresentam dificuldades. Confira a íntegra das metas 5 e 7:
Meta 5: controle de prazos na medida socioeducativa: as corregedorias deverão criar mecanismos de controle do prazo máximo de 45 dias para internação provisória do adolescente e reavaliação na execução.
Meta 7: as Corregedorias estaduais e as Coordenadorias da Infância e Juventude nos estados deverão fiscalizar o cumprimento do prazo legal de 120 dias para encerramento das ações de destituição.
E as demais Metas:
Meta 1: implantação do Processo Judicial Eletrônico das Corregedorias de Justiça (PJeCor): a partir do dia 3 de abril de 2017, deverão tramitar no sistema PJeCor todos os procedimentos disciplinares novos. A proposta teve como base a falta interoperabilidade entre os sistemas das corregedorias dos diversos ramos da justiça.
Meta 2: apreciação colegiada das decisões liminares: ações ou recursos nos quais forem proferidas decisões monocráticas concessivas de liminar ou de antecipação de tutela deverão ser julgados no prazo de 60 dias.
Meta 3: automatização de cadastros: os tribunais adaptarão seus sistemas informatizados de tramitação processual, a fim de permitir o envio automatizado de informações ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI) e ao Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA).
Meta 4: unificação dos dados de crianças e adolescentes por meio de CPF: até 31 de junho de 2017, as corregedorias deverão promover mutirões visando à regularização da documentação de crianças e adolescentes em programas de acolhimento ou socioeducativo. A partir desta data, também será obrigatória a inserção do número de CPF nas respectivas guias.
Meta 6: cooperação jurídica nacional: as justiças estadual, do Trabalho e Federal deverão estabelecer, semestralmente, ações conjuntas de cooperação nacional por meio da implementação de projetos comuns e/ou de justiça itinerante.