Corregedoria abre reclamação contra juiz que conduziu processos da Caixa de Pandora

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Foto: André Borges/Agência Brasília
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A Corregedoria Nacional de Justiça vai apurar a atuação do juiz Fernando Brandini Barbagalo, titular da 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) na condução de processos referentes à “Operação Caixa de Pandora”. Em 2009, a ação revelou esquema de corrupção envolvendo a cúpula do Governo do DF, além de parlamentares e funcionários públicos.  Decisão recente sobre o caso apontou extinção de punibilidade em virtude da prescrição do crime de formação de quadrilha.

Em documento enviado à Corte, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, deu prazo de 15 dias para que sejam encaminhadas informações sobre eventuais processos administrativos que envolvam Barbagalo e outros juízes com atuação nas ações. “A decisão que reconheceu a prescrição de um dos crimes imputados aos réus, mais do que referenciar entendimento de natureza jurisdicional, revela possível demora injustificada e desídia na condução dos casos, capazes de impedir a sua escorreita conclusão, inobstante a tramitação dos processos por longo tempo”, destaca Salomão.

Por conta disso, o ministro solicita à Corregedoria-Geral de Justiça do TJDFT que, no prazo de 15 dias, encaminhe informações a respeito de pedidos de providências e processos administrativos envolvendo os magistrados, com a indicação do tempo de participação de cada um ao longo da tramitação dos processos que envolveram a “Operação Caixa de Pandora” e seus réus. “Como será melhor detalhado ao longo desse procedimento, há necessidade de se perquirir, na esfera administrativa, se a condução dos processos correlatos pode revelar atuação a macular o previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura e no regramento traçado por este Conselho”, informa o documento.

Agência CNJ de Notícias

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